Os casais terão 45 minutos para o momento e o tempo também será destinado ao protocolo de segurança e limpeza
Após cinco anos sem visita íntima nas unidades prisionais
cearenses, a Secretária da Administração
Penitenciária (SAP) regulamentou o benefício concedido aos presos nas unidades
do sistema prisional. Mudança ocorreu por meio de Portaria publicada no Diário
Oficial do Estado do Ceará (DOE) na terça-feira passada (15). Desde a criação
da SAP, em dezembro de 2018, esse tipo de visita estava excluída das atividades
do sistema prisional, assim como o uso de tomadas, televisores e demais
eletrodomésticos no interior das celas. Essa é a segunda portaria que
estabelece o retorno de atividades que haviam sido encerradas. A primeira foi
sobre o retorno da visitação de crianças.
A Portaria do DOE segue considerando a visita conjugal como regalia e descreve
uma série de normas para que seja realizado o encontro dos casais, como uma
espécie de premiação que pode ser retirada a partir de mau comportamento. Conforme o
texto, a visita funcionará apenas para presos que não respondem procedimentos
administrativos. Já os condenados por
envolvimento em organizações criminosas não poderão usufruir do benefício.
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