A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até o dia 20
de dezembro. O benefício é devido a qualquer
empregado com carteira assinada que tenha trabalhado por pelo menos 15 dias
durante o ano e não tenha sido demitido por justa causa. O valor total a ser
pago deve corresponder a 1/12 do salário por cada mês trabalhado ao longo do
ano, mas pode ser dividido em duas parcelas, sendo a segunda sujeita a
descontos.
A primeira parcela do 13º salário, e maior, precisava ter sido paga até 30 de novembro. Na segunda parcela, são feitos os descontos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias (quando previstas em decisão judicial) e contribuições associativas previstas em convenções coletivas. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.
A primeira parcela do 13º salário, e maior, precisava ter sido paga até 30 de novembro. Na segunda parcela, são feitos os descontos de Imposto de Renda (IR), contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), pensões alimentícias (quando previstas em decisão judicial) e contribuições associativas previstas em convenções coletivas. Já o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve ser pago nas duas parcelas do 13º, juntamente com a remuneração do mês.
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