Na decisão, o juiz Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra destacou que a fiscalização da Justiça Eleitoral é fundamental para assegurar a transparência
A Justiça Eleitoral do
Ceará aprovou as contas de campanha de José
Ilo Alves Dantas Neto (prefeito) e José Ivo Ferreira de Souza (vice-prefeito), referentes
às Eleições Municipais de 2024, realizadas no município de Iguatu/CE.
Conforme o processo, as contas foram apresentadas nos termos da Resolução TSE
nº 23.607/2019, que regulamenta a prestação de contas eleitorais. Após a
publicação do edital previsto no artigo 56 da mesma resolução, o prazo legal
transcorreu sem que houvesse apresentação de impugnações.
A análise técnica realizada pela unidade responsável concluiu pela regularidade
das contas, com parecer favorável à aprovação. O Ministério Público Eleitoral
(MPE) também manifestou concordância com a aprovação, corroborando os
argumentos apresentados.
Na decisão, o juiz Raimundo Ramonilson
Carneiro Bezerra destacou que a fiscalização da Justiça Eleitoral é
fundamental para assegurar a transparência na origem dos recursos e na destinação
dos gastos de campanha. Ele ressaltou que não foram constatadas irregularidades
ou impropriedades capazes de comprometer a confiabilidade das contas
analisadas.
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