Eleitores aptos que não compareceram
ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de
2025 para justificar sua ausência. O voto é obrigatório para
brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos,
maiores de 70 anos e analfabetos. Em caso de ausência às urnas, a justificativa
é necessária, sob pena de multa e outras sanções.
A justificativa pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou de
forma online por meio do aplicativo e-Título ou pela internet. No app, o
eleitor deve acessar o link “Mais opções”, onde encontrará o formulário de
justificativa. Após preencher os dados solicitados, será gerado um código de
protocolo, permitindo que o cidadão acompanhe o andamento da solicitação. O
pedido será enviado à zona eleitoral responsável para análise e, após a
decisão, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para efeitos de
comparecimento, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Portanto, o eleitor que faltou a ambos os turnos deve justificar a ausência em
cada um deles separadamente.
Caso o eleitor não justifique a ausência até o prazo estipulado, estará sujeito
a uma multa de R$ 35,13. Além disso, ele enfrentará restrições, como a
impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula
em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber
remuneração em função pública, tomar posse em cargo público ou inscrever-se em
concurso público.
sexta-feira, 3 de janeiro de 2025
Prazo para justificar ausência nas Eleições 2024 vai até 7 de janeiro
O pedido de justificativa
pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário