sexta-feira, 3 de janeiro de 2025

Prazo para justificar ausência nas Eleições 2024 vai até 7 de janeiro

 O pedido de justificativa pode ser feito em cartórios eleitorais ou pela internet

Eleitores aptos que não compareceram ao segundo turno das Eleições Municipais de 2024 têm até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar sua ausência. O voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos, e facultativo para aqueles entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e analfabetos. Em caso de ausência às urnas, a justificativa é necessária, sob pena de multa e outras sanções.
A justificativa pode ser feita presencialmente, no cartório eleitoral, ou de forma online por meio do aplicativo e-Título ou pela internet. No app, o eleitor deve acessar o link “Mais opções”, onde encontrará o formulário de justificativa. Após preencher os dados solicitados, será gerado um código de protocolo, permitindo que o cidadão acompanhe o andamento da solicitação. O pedido será enviado à zona eleitoral responsável para análise e, após a decisão, o eleitor será notificado sobre a aceitação ou não da justificativa.
Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente para efeitos de comparecimento, conforme determina o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o eleitor que faltou a ambos os turnos deve justificar a ausência em cada um deles separadamente.
Caso o eleitor não justifique a ausência até o prazo estipulado, estará sujeito a uma multa de R$ 35,13. Além disso, ele enfrentará restrições, como a impossibilidade de obter passaporte e carteira de identidade, renovar matrícula em instituições de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, receber remuneração em função pública, tomar posse em cargo público ou inscrever-se em concurso público.

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