Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no
período do Carnaval do ano de 2020, época que também aconteceu motim com
participação de centenas de agentes da Segurança Pública do Estado
A Controladoria acrescentou que foi constatada a falsificação
dos documentos a partir das confirmações da direção do hospital e do médico,
que negaram as emissões dos documentos.
O policial militar José Ivan de Almeida Júnior foi demitido da corporação da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A
aplicação máxima da sanção administrativa foi publicada no Diário Oficial do
Estado (DOE) da última terça-feira (11). No
fim do ano passado, o soldado já tinha sido condenado na esfera criminal.
De acordo com a publicação da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), José
Ivan apresentou atestado médico e receituário falsificados perante à
Administração Pública Militar, "em afronta aos princípios éticos, ao
decoro e à moralidade da carreira militar estadual... caracterizando infração
aos valores militares essenciais, como hierarquia, disciplina, lealdade, honra
e honestidade, comprometendo a confiança pública".
A Controladoria acrescentou que foi constatada a falsificação dos
documentos a partir das confirmações da direção do hospital e do médico, que
negaram as emissões dos documentos.
CONDENAÇÃO NA JUSTIÇA - Em dezembro de 2024, o
PM foi condenado na Justiça Militar do Ceará por uso de documento falso.
Conforme a acusação, José Ivan apresentou atestado falso no período do Carnaval
do ano de 2020, época que também aconteceu motim com participação de centenas de
agentes da Segurança Pública do Estado.
De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar, José Ivan foi escalado
para a Operação Carnaval nos dias 22 de fevereiro e 24 de fevereiro de 2020, na
cidade de Taíba, no Ceará. Às vésperas do embarque do trabalho, o agente
"apresentou atestado médico supostamente falso".
DORES NA LOMBAR - O PM alegou que estava
sentindo dores na lombar e que compareceu ao hospital, "onde procurou ser
atendido pelo médico e que teria sido orientado a ir a um determinado setor do
Hospital que estaria o médico e ao chegar lá, disseram-lhe para aguardar,
posteriormente foi perguntado sobre os sintomas que estava sentindo e após ter
repassado as informações solicitadas a pessoa que estava lhe orientando,
retornou com o atestado e o receituário assinado pelo médico".
O médico em questão foi ouvido no decorrer do processo e negou ser dele a
assinatura no atestado.
Para o Conselho, a autoria é incontestável e "a materialidade
consubstanciada pelas declarações das testemunhas incluídas, pelos documentos
acostados, incluindo os documentos médicos".
Nenhum comentário:
Postar um comentário