A acusada foi inocentada pelo crime de estelionato - Ela teve os bens bloqueados durante a investigação, mas foram liberados após a sentença.
A defesa dela disse à reportagem que ainda cabe recurso da
decisão em instâncias superiores
Um esquema fraudulento
de empréstimos e lavagem de dinheiro levou à Justiça do Ceará a condenar uma
mulher chamada 'Madonna'. Natural do
Rio Grande do Sul, Madonna Mariana da
Silveira Veiga foi sentenciada pelo crime de integrar organização
criminosa.
De acordo com a decisão proferida pelos juízes da Vara de Delitos de
Organizações Criminosas, a mulher foi sentenciada a quatro anos de reclusão. A
pena privativa de liberdade foi substituída por pena de prestação de serviços à
comunidade pelo período correspondente que seria a prisão. Madonna teria
transferido e recebido valores movimentados por outros investigados no esquema.
A acusada foi inocentada pelo crime de estelionato e teve os bens bloqueados
durante a investigação, liberados.
PAPEL DA ACUSADA NO ESQUEMA - Segundo a acusação, Madonna também efetuava ligações para dezenas de
potenciais vítimas e "era crucial para a consecução dos objetivos da
organização criminosa. Sem a atuação desse núcleo executor, agindo a partir de
um volume intenso de ligações, como explicitou o relatório de interceptação
telefônica, seria impossível a obtenção dos lucros ilícitos almejados pelo
grupo criminoso".
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofertou denúncia em desfavor
de 18 acusados, "após desmembramentos, permanece nos autos a acusada
Madonna Mariana da Silveira Veiga".
Consta na denúncia que a Polícia Civil vinha apurando os crimes de fraude
eletrônica e lavagem de dinheiro, a partir da denúncia de uma vítima que levou
golpe de R$ 14 mil. A vítima transferiu o valor após receber ligações de uma
mulher que se dizia representante de uma instituição financeira e ofertou a ela
migração de crédito para servidores públicos através da quitação de dois
empréstimos consignados feitos por servidores públicos. Após transferir o montante, a vítima recebeu e assinou um falso
termo de quitação.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a ré apenas por integrar organização
criminosa e a inocentou pelo crime de estelionato.
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