quarta-feira, 5 de fevereiro de 2025

'Madonna' é condenada por integrar organização criminosa no Ceará

A acusada foi inocentada pelo crime de estelionato - Ela teve os bens bloqueados durante a investigação, mas foram liberados após a sentença.

A defesa dela disse à reportagem que ainda cabe recurso da decisão em instâncias superiores

Um esquema fraudulento de empréstimos e lavagem de dinheiro levou à Justiça do Ceará a condenar uma mulher chamada 'Madonna'. Natural do Rio Grande do Sul, Madonna Mariana da Silveira Veiga foi sentenciada pelo crime de integrar organização criminosa.
De acordo com a decisão proferida pelos juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas, a mulher foi sentenciada a quatro anos de reclusão. A pena privativa de liberdade foi substituída por pena de prestação de serviços à comunidade pelo período correspondente que seria a prisão. Madonna teria transferido e recebido valores movimentados por outros investigados no esquema.
A acusada foi inocentada pelo crime de estelionato e teve os bens bloqueados durante a investigação, liberados.

PAPEL DA ACUSADA NO ESQUEMA - Segundo a acusação, Madonna também efetuava ligações para dezenas de potenciais vítimas e "era crucial para a consecução dos objetivos da organização criminosa. Sem a atuação desse núcleo executor, agindo a partir de um volume intenso de ligações, como explicitou o relatório de interceptação telefônica, seria impossível a obtenção dos lucros ilícitos almejados pelo grupo criminoso".
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofertou denúncia em desfavor de 18 acusados, "após desmembramentos, permanece nos autos a acusada Madonna Mariana da Silveira Veiga".
Consta na denúncia que a Polícia Civil vinha apurando os crimes de fraude eletrônica e lavagem de dinheiro, a partir da denúncia de uma vítima que levou golpe de R$ 14 mil. A vítima transferiu o valor após receber ligações de uma mulher que se dizia representante de uma instituição financeira e ofertou a ela migração de crédito para servidores públicos através da quitação de dois empréstimos consignados feitos por servidores públicos. Após transferir o montante, a vítima recebeu e assinou um falso termo de quitação.
Ao analisar o caso, o juiz condenou a ré apenas por integrar organização criminosa e a inocentou pelo crime de estelionato.

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