A Justiça Eleitoral de Iguatu decidiu manter em andamento a
Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Carlos Roberto Costa
Filho, Antônio Ferreira de Souza e Jocélio de Araújo Viana. O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu,
rejeitou os pedidos de nulidade apresentados pelos acusados e confirmou a
validade das provas coletadas no inquérito.
A audiência de instrução foi marcada para o dia 9 de abril de 2025, às 10h, no
Fórum Eleitoral de Iguatu-CE. Na sessão, testemunhas serão ouvidas e as partes
poderão apresentar novas provas. Os
acusados não são obrigados a comparecer.
Decisão do Juiz - O magistrado determinou
que o processo continue e destacou os seguintes pontos:
Processo Segue em Andamento: O juiz não arquivou a ação e rejeitou os argumentos de que as provas
foram obtidas de forma ilegal.
Validade das Provas: O caso teve origem em
uma investigação sobre organização criminosa e tráfico de drogas. Durante as
apurações, surgiram indícios de crimes eleitorais, levando o caso à Justiça
Eleitoral.
Parcialidade Rejeitada: A defesa alegou que a
investigação foi direcionada para prejudicar politicamente os acusados. O juiz
afastou essa tese, afirmando que questionamentos sobre a conduta do delegado
devem ser tratados nas instâncias administrativas ou na Justiça Criminal.
Audiência Confirmada: A sessão para ouvir
testemunhas e apresentar provas ocorrerá de forma presencial.
Documentos de Fortaleza: A 3ª Zona Eleitoral
de Fortaleza foi oficiada para enviar os documentos relacionados à
investigação.
Denúncias Contra os Acusados - A AIJE foi movida pela Coligação Pra Mudar Iguatu e aponta abuso de poder
econômico e compra de votos na campanha de 2024. As principais acusações são:
Investigações da
Polícia Civil e da Polícia Federal indicam o envolvimento de uma organização
criminosa com crimes eleitorais.
A advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira teria feito um
acordo financeiro com Thiago Oliveira Valentim (Thiago Fumaça) para contratar
um “coordenador” eleitoral no bairro Santo Antônio.
O candidato a vereador
Jocélio de Araújo Viana teria negociado apoio com integrantes da facção para
sua campanha.
Márcia Rúbia teria
atuado como coordenadora da campanha de Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira
de Souza, usando seu escritório como um “comitê
paralelo” frequentado por familiares de faccionados.
A coligação acusa o
grupo de compra de votos, incluindo um suposto pagamento de R$ 10 mil para “serviços eleitorais” de membros da
facção.
A coligação pede a
cassacão dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos com base na Lei
Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97.
Defesa dos Acusados - Os acusados negam as
irregularidades e apresentam as seguintes argumentações:
Carlos Roberto Costa
Filho e Antônio Ferreira de Souza alegam que as provas são ilegais e que a
investigação teve motivação política.
Jocélio de Araújo Viana
afirma que não foi eleito, o que provaria que as supostas irregularidades não
influenciaram o pleito. Ele também questiona a competência da Polícia Civil
para investigar crimes eleitorais, alegando que essa atribuição é da Polícia
Federal.
Próximos Passos - Com a audiência de instrução confirmada, o caso segue para fase de análise de provas e depoimentos antes da decisão final da Justiça Eleitoral.
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