sábado, 1 de março de 2025

Iguatu - Justiça Eleitoral mantém processo contra Roberto Filho e designa audiência para abril

 Com a audiência de instrução confirmada, o caso segue para fase de análise de provas e depoimentos antes da decisão final da Justiça Eleitoral

A Justiça Eleitoral de Iguatu decidiu manter em andamento a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra Carlos Roberto Costa Filho, Antônio Ferreira de Souza e Jocélio de Araújo Viana. O juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, rejeitou os pedidos de nulidade apresentados pelos acusados e confirmou a validade das provas coletadas no inquérito.
A audiência de instrução foi marcada para o dia 9 de abril de 2025, às 10h, no Fórum Eleitoral de Iguatu-CE. Na sessão, testemunhas serão ouvidas e as partes poderão apresentar novas provas. Os acusados não são obrigados a comparecer.

Decisão do Juiz - O magistrado determinou que o processo continue e destacou os seguintes pontos:

Processo Segue em Andamento: O juiz não arquivou a ação e rejeitou os argumentos de que as provas foram obtidas de forma ilegal.

Validade das Provas: O caso teve origem em uma investigação sobre organização criminosa e tráfico de drogas. Durante as apurações, surgiram indícios de crimes eleitorais, levando o caso à Justiça Eleitoral.

Parcialidade Rejeitada: A defesa alegou que a investigação foi direcionada para prejudicar politicamente os acusados. O juiz afastou essa tese, afirmando que questionamentos sobre a conduta do delegado devem ser tratados nas instâncias administrativas ou na Justiça Criminal.

Audiência Confirmada: A sessão para ouvir testemunhas e apresentar provas ocorrerá de forma presencial.

Documentos de Fortaleza: A 3ª Zona Eleitoral de Fortaleza foi oficiada para enviar os documentos relacionados à investigação.

Denúncias Contra os Acusados - A AIJE foi movida pela Coligação Pra Mudar Iguatu e aponta abuso de poder econômico e compra de votos na campanha de 2024. As principais acusações são:

Investigações da Polícia Civil e da Polícia Federal indicam o envolvimento de uma organização criminosa com crimes eleitorais.

A advogada Márcia Rúbia Batista Teixeira teria feito um acordo financeiro com Thiago Oliveira Valentim (Thiago Fumaça) para contratar um “coordenador” eleitoral no bairro Santo Antônio.

O candidato a vereador Jocélio de Araújo Viana teria negociado apoio com integrantes da facção para sua campanha.

Márcia Rúbia teria atuado como coordenadora da campanha de Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza, usando seu escritório como um “comitê paralelo” frequentado por familiares de faccionados.

A coligação acusa o grupo de compra de votos, incluindo um suposto pagamento de R$ 10 mil para “serviços eleitorais” de membros da facção.

A coligação pede a cassacão dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos com base na Lei Complementar nº 64/90 e na Lei nº 9.504/97.

Defesa dos Acusados - Os acusados negam as irregularidades e apresentam as seguintes argumentações:

Carlos Roberto Costa Filho e Antônio Ferreira de Souza alegam que as provas são ilegais e que a investigação teve motivação política.

Jocélio de Araújo Viana afirma que não foi eleito, o que provaria que as supostas irregularidades não influenciaram o pleito. Ele também questiona a competência da Polícia Civil para investigar crimes eleitorais, alegando que essa atribuição é da Polícia Federal.

Próximos Passos - Com a audiência de instrução confirmada, o caso segue para fase de análise de provas e depoimentos antes da decisão final da Justiça Eleitoral.

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