O réu Antônio Humberto Santos, acusado pelas mortes da esposa
e das duas filhas crianças, dentro da própria casa da família, não deve mais
responder criminalmente.
Exames comprovaram a insanidade mental alegada pela
defesa do denunciado. Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não
pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido.
Antônio tinha sido pronunciado em decisão na 2ª Vara do Júri. Ou seja, iria
sentar no banco dos réus e ser julgado por populares. Ele recorreu da decisão e
a Justiça decidiu anular a sentença de pronúncia, o absolvendo sumariamente.
A decisão com base na insanidade mental do réu prevê que ele fique
internado, no mínimo, um ano “devendo perdurar enquanto não averiguada,
mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente”. Antônio Humberto deve ser submetido a
perícia médica a cada ano.
A Justiça ordenou ainda que as secretarias da Saúde do Estado e do
Município sejam oficiadas com urgência para priorizar um leito de internação em
Hospital Geral Psicossocial para receber o interno.
quinta-feira, 17 de abril de 2025
Homem que matou a mulher e as duas filhas no Ceará é absolvido após alegar insanidade mental
Com
isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com
o processo de execução penal, e absolvido
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