sábado, 5 de abril de 2025

Justiça Eleitoral condena ex-prefeito de Iguatu e ex-vereadores por abuso de poder e compra de votos em 2024

O ex-prefeito e dois aliados foram multados em R$ 10 mil cada um - O magistrado ainda determinou a inelegibilidade do trio por oito anos.

Rafael Gadelha, Ednaldo Lavor e Bandeira Júnior durante ato de campanha no ano passado

A Justiça Eleitoral condenou por abuso de poder econômico e captação ilícita de votos o ex-prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor (PSD), e dois ex-vereadores e ex-candidatos a prefeito e vice-prefeito na cidade, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior (PSD), respectivamente.
O juiz eleitoral Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, entendeu que a chapa montada pelos aliados de Ednaldo Lavor no pleito do ano passado tentou conquistar o apoio de eleitores por meio do fornecimento de combustível para veículos.
A condenação do grupo inclui multa no valor de R$ 10 mil para cada um dos políticos e inelegibilidade pelo período de oito anos.
À época dos fatos investigados, Ednaldo Lavor era prefeito de Iguatu, já Rafael Gadelha e Bandeira Júnior eram seus candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito, respectivamente. 

O que diz a defesa - Nos autos do processo, a defesa de Ednaldo Lavor, Rafael Gadelha e Bandeira Júnior argumentou que não há provas sólidas atestando que o suposto abastecimento irregular "foi autorizado, ordenado ou executado" pelo trio. A defesa ressaltou ainda que Rafael Gadelha e Bandeira Júnior renunciaram às candidaturas antes das eleições.
Na decisão, o juiz eleitoral ponderou que, apesar da desistência dos candidatos, as condutas ainda devem ser apreciadas. O magistrado também ressaltou que os três investigados participaram da carreata no dia 30 de agosto, data citada pela acusação.
O magistrado apontou ainda que, na prestação de contas da chapa apoiada pelo ex-prefeito, não há qualquer menção a gastos com combustíveis.
Por fim, ele decidiu pela condenação do trio pelas práticas de abuso de poder econômico e captação ilícita de votos.
Ednaldo, Rafael e Bandeira podem recorrer da decisão.

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