A especificação do crime de estelionato sentimental ainda não existe no Código Penal Brasileiro.
O fotógrafo de moda Alexandre Alves registrou boletim de ocorrência contra uma mulher que o teria enganado e
“tirado” dele o valor total de 250 mil reais ao longo de um ano. Segundo
ele, a vendedora de uma marca de luxo fazia promessas de amor e de vida em
comum, que nunca viraram realidade. Enquanto o relacionamento seguia apenas nas
redes sociais, ele dava dinheiro para que ela pagasse alugueis de imóveis e
supostas contas de hospitais, entre outros gastos.
Os dois se conheceram em uma tarde em que ele foi contratado para fotografar os
produtos. “Eu achei que poderia ter um
futuro com ela. Ela é simpática, gentil, educada, agradável. Mostrou interesse
em mim. E eu sou sozinho há 10 anos”. Após dois meses de conversas on-line,
uma declaração e o primeiro pedido de dinheiro. “Ela falou que tinha interesse
em mim, que queria me conhecer melhor, mas que estava com um problema
financeiro. Disse que devia alguns aluguéis, que estava saindo do trabalho e eu
fiz um pix de 9.600 reais”.
Depois, os pedidos se tornaram mais frequentes e os valores foram aumentando.
“Ela me mandava fotos do hospital, tomando soro, tomando remédios. Dizia que
iria entrar em diálise. É um pouco constrangedor e até humilhante,
principalmente para mim, que não sou mais um garoto”. No final, a mulher foi
embora sem cumprir as promessas amorosas e Alexandre tenta reaver seu dinheiro
na Justiça.
A especificação do crime de estelionato
sentimental ainda não existe no Código Penal Brasileiro.
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