terça-feira, 29 de julho de 2025

Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice-prefeitos de Iguatu

 Nova decisão foi proferida nesta segunda-feira

A nova sentença acata pedido da defesa dos gestores e reverte a decisão do último dia 11 de julho

A Justiça Eleitoral do Ceará decidiu, nesta segunda-feira (28), manter os mandatos do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB).
A nova decisão acata pedido da defesa dos gestores e reverte a decisão do último dia 11 de julho, que cassava os mandatos do prefeito e vice-prefeito eleitos no pleito de 2024.
A sentença foi assinada pelo juiz Carlos Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, o mesmo que havia proferido a decisão anterior.
O prefeito foi investigado por abuso de poder econômico, por suposta compra de votos com a participação de um membro de organização criminosa.
Segundo a decisão, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos contra Roberto Filho. Ou seja, as acusações não foram comprovadas, além de outras argumentações, de acordo com a Justiça.
A reversão da cassação ocorreu após novos fatos apresentados em entrevista concedida à advogada Márcia Teixeira, em 14 de julho de 2025, registrada em Ata Notarial. Veja trecho abaixo.
“A entrevista revela que Márcia Teixeira não trabalhou para a campanha, não era figura central e que sua proximidade era evitada pelos próprios envolvidos, o que excluiria dolo específico; que Márcia Teixeira esclarece que as camisetas 'Gasparzinho' eram vendidas pelos próprios eleitores, e não distribuídas ilicitamente pela campanha, corroborado por um PIX de R$ 30,00 anexado aos autos; que a entrevista também traz elementos sobre a quebra da cadeia de custódia e parcialidade na investigação policial, com denúncias de apreensão e análise de equipamentos sem acompanhamento de advogado, manipulação de dados, fabricação de narrativas pela polícia e violação do sigilo processual; que Márcia Teixeira expressa sua percepção de ter sido alvo de narrativa distorcida e manipulação midiática; que as 'provas' interpretadas de maneira acusatória não passaram de solicitações administrativas e que imagens foram distorcidas ou retiradas de contexto; que a espontaneidade e riqueza de detalhes da entrevista, documentada em Ata Notarial, cumpririam a função de sanar dúvidas e elucidar pontos obscuros do processo; que entrevista aborda a suposta 'presença’, diz o documento.

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