A nova sentença acata pedido da defesa dos gestores e reverte
a decisão do último dia 11 de julho
A Justiça Eleitoral do
Ceará decidiu, nesta segunda-feira (28), manter os mandatos do prefeito de
Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito, Francisco das Frutas (PSDB).
A nova decisão acata pedido da defesa dos gestores e reverte a decisão do
último dia 11 de julho, que cassava os mandatos do prefeito e vice-prefeito
eleitos no pleito de 2024.
A sentença foi assinada pelo juiz Carlos
Eduardo Carvalho Arrais, da 13ª Zona Eleitoral de Iguatu, o mesmo que havia
proferido a decisão anterior.
O prefeito foi investigado por abuso de poder econômico, por suposta compra
de votos com a participação de um membro de organização criminosa.
Segundo a decisão, o magistrado julgou improcedentes os pedidos feitos
contra Roberto Filho. Ou seja, as acusações não foram comprovadas, além de
outras argumentações, de acordo com a Justiça.
A reversão da cassação ocorreu após novos fatos apresentados em entrevista
concedida à advogada Márcia Teixeira, em 14 de julho de 2025, registrada em Ata
Notarial. Veja trecho abaixo.
“A entrevista revela que Márcia Teixeira não trabalhou para a campanha, não
era figura central e que sua proximidade era evitada pelos próprios envolvidos,
o que excluiria dolo específico; que Márcia Teixeira esclarece que as camisetas
'Gasparzinho' eram vendidas pelos próprios eleitores, e não distribuídas
ilicitamente pela campanha, corroborado por um PIX de R$ 30,00 anexado aos
autos; que a entrevista também traz elementos sobre a quebra da cadeia de
custódia e parcialidade na investigação policial, com denúncias de apreensão e
análise de equipamentos sem acompanhamento de advogado, manipulação de dados,
fabricação de narrativas pela polícia e violação do sigilo processual; que
Márcia Teixeira expressa sua percepção de ter sido alvo de narrativa distorcida
e manipulação midiática; que as 'provas' interpretadas de maneira acusatória
não passaram de solicitações administrativas e que imagens foram distorcidas ou
retiradas de contexto; que a espontaneidade e riqueza de detalhes da
entrevista, documentada em Ata Notarial, cumpririam a função de sanar dúvidas e
elucidar pontos obscuros do processo; que entrevista aborda a suposta
'presença’, diz o documento.
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