O policial militar e outro acusado pela tentativa de homicídio
contra a mulher foram presos em flagrante, em julho de 2020
O tenente da Polícia Militar do Ceará (PMCE) José de Ribamar
Pereira foi absolvido pelo júri popular da
acusação de mandar matar a própria esposa e foi solto pela Justiça Estadual,
após 5 anos preso. O outro réu, Jorge
Régis Felipe dos Santos, foi condenado por tentativa de homicídio, mas a
Justiça entendeu que ele já cumpriu a pena - pois também estava preso desde a
data do crime.
A vítima foi baleada, mas sobreviveu à ação criminosa, ocorrida em Baturité, em
julho de 2020. O processo foi desaforado para Fortaleza, devido à repercussão
do crime na cidade de Baturité (o que
poderia influenciar os jurados), e o julgamento foi realizado na 1ª Vara do
Júri da Capital, na última quinta-feira (7).
O júri popular (composto por sete
pessoas da sociedade) formou maioria para negar a autoria de José de
Ribamar na tentativa de homicídio triplamente qualificado (mediante promessa ou
recompensa, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio
tentado). O juiz Marcos Aurélio Marques Nogueira revogou a prisão preventiva e
decretou a soltura do PM, que estava preso desde julho de 2020.
Já Jorge Régis foi condenado pelo mesmo crime, pois os jurados reconheceram a
participação dele no crime. O juiz definiu uma pena de 4 anos e 8 meses de
reclusão para o réu, mas extinguiu a punibilidade, já que "a pena em
concreto já foi cumprida em sua integralidade na presente data". Ele
também estava detido há 5 anos.
Como aconteceu a tentativa de homicídio - Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), Jorge Régis
Felipe dos Santos e Francisco Anderson Almeida da Silva tentaram matar a esposa
de José de Ribamar Pereira, a mando do próprio companheiro da vítima, no Centro
de Baturité, na manhã de 27 de julho de 2020. Francisco Anderson responde pelo
crime em outro processo.
A arma de fogo utilizada pela dupla falhou duas vezes, mas, ainda assim,
alguns disparos atingiram a mulher. Ela correu até um frigorífico e foi
socorrida pelos proprietários do estabelecimento, que a levaram ao hospital.
Consta dos autos que o denunciado José de Ribamar não aceitava suposta
infidelidade conjugal por parte de sua esposa, ora vítima, e negociou o
homicídio dela com os outros dois denunciados, tendo combinado com o acusado
JORGE REGIS a execução do serviço no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais),
com pagamento inicial de R$ 1.900,00 (um mil e novecentos reais)".
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