A lei brasileira considera a agiotagem como um crime previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, conhecida como Lei dos Crimes contra a Economia Popular
Um homem que atuava
como agiota no município de Quixeramobim, no interior do Ceará, foi preso pela
Polícia Militar do Ceará (PMCE), na tarde desta terça-feira (9). A captura foi
feita pela equipe do 1º Pelotão da 3ª Companhia do 3º Batalhão de Policiamento
de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas – BPRaio.
A ação foi efetuada após a polícia receber informações sobre um homem que
estaria emprestando dinheiro a juros abusivos, retendo cartões bancários como
garantia e utilizando arma de fogo para intimidar as vítimas.
A equipe policial se deslocou até a Vila de Cupim, em Quixeramobim, onde
localizou o suspeito, de 33 anos. Além da captura, os policiais também
apreenderam um revólver calibre .38, mais de R$ 200 mil em espécie e diversos
documentos usados nas atividades de empréstimos ilegais.
O suspeito, durante a abordagem, ainda tentou negar a atividade criminosa.
Contudo, os agentes visualizaram, em um anexo da residência, cerca de 80
cartões bancários, diversos cadernos com anotações contábeis e grande quantia
em dinheiro. O homem ainda confirmou possuir um revólver, que foi localizado
dentro da casa, além de seis munições intactas.
Ao todo, foram apreendidos um revólver calibre .38 de marca Taurus, seis
munições intactas, R$ 227.383 mil em espécie, diversos cartões bancários, notas
promissórias, cadernos de contabilidade, documentos de terceiros, além de
materiais utilizados para armazenamento de dinheiro.
O suspeito e todo o material apreendido foram conduzidos à Delegacia Municipal
de Quixeramobim, onde foram feitas autuações com base no artigo 4º da Lei de
Crimes contra a Economia Popular, artigo 1º da Lei de Crimes de Lavagem ou
Ocultação de Bens e Art. 12 do Estatuto do Desarmamento.
A lei - A lei brasileira considera a
agiotagem como um crime previsto no artigo 4º da Lei nº 1.521/1951, conhecida
como Lei dos Crimes contra a Economia Popular. Agiotagem é caracterizada pelo
empréstimo de dinheiro a juros extorsivos e abusivos, acima do limite legal de
12% ao ano estabelecido pelo Decreto 22.626/1933. A prática é ilegal e sujeita
o agiota a pena de detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa. O crime se
configura no momento da exigência dos juros extorsivos, independentemente do
resultado naturalístico, e geralmente envolve empréstimos informais. Ainda pode
ser acompanhado de métodos coercitivos como ameaças e violência.
Além do previsto na Lei nº 1.521, quando os juros cobrados ultrapassam esse
limite, a prática prejudica a economia popular e pode também acarretar outras
infrações criminais, como a lavagem de dinheiro, se houver ocultação dos
valores obtidos. A Justiça dos Estados é competente para processar e julgar
esses crimes.
Denúncias - A população pode contribuir com as investigações repassando informações que auxiliem os trabalhos policiais. As informações podem ser direcionadas para o número 181, o Disque-Denúncia da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), ou para o (85) 3101-0181, que é o número de WhatsApp, pelo qual podem ser feitas denúncias via mensagem, áudio, vídeo e fotografia ou ainda via “e-denúncias”, o site do serviço 181, por meio do endereço eletrônico: https://disquedenuncia181.sspds.ce.gov.br/.
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