Já cassado em segunda instância no TRE-CE, Luan Dantas foi condenado na Justiça Comum.
Gestor foi apontado como culpado, em decisão de primeira
instância, por um incêndio criminoso com motivações políticas
O prefeito de Potiretama, Luan Dantas Félix (PP), sofreu um novo revés na Justiça. Depois de ter o mandato cassado em
segunda instância pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE), ele foi condenado
na Justiça comum, em decisão da Vara Única da Comarca de Alto Santo. A sentença
impõe a ele uma pena de pouco mais de 6 anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, por envolvimento em um incêndio criminoso com motivação política.
Apesar da condenação, o prefeito foi absolvido da acusação de integrar organização
criminosa, rejeitada pela Justiça “por
falta de elementos suficientes para configurar o crime”.
Incêndio premeditado e retaliação política - Luan Dantas está preso preventivamente após ter sido denunciado como
mandante de um incêndio contra a residência de um advogado, Fernando Antônio
Bezerra Freire, que representava opositores dele e atuava em denúncias ligadas
às irregularidades na gestão de Luan, investigadas pelo Ministério Público do
Ceará.
O crime ocorreu em 2024, na zona rural de Alto Santo, e teria sido
executado com uso de óleo diesel como acelerador de chamas, segundo a decisão
judicial.
Segundo o juiz, o conjunto de provas como perícias técnicas, depoimentos de
testemunhas e laudos da Coordenadoria de Inteligência da SSPDS, confirmou a
premeditação e o papel de comando de Luan Dantas, que agiu em retaliação a
denúncias de corrupção na Prefeitura. A decisão ainda manteve a prisão
preventiva do prefeito.
Caminho aberto para nova eleição - Com a condenação na esfera criminal, o gestor, que segue preso, passa por
mais um desgaste político. No campo eleitoral, Luan já havia sido cassado no
TRE-CE por abuso de poder político e econômico.
Agora, a condenação criminal aumenta a pressão para que o TRE-CE julgue os
embargos de declaração, último recurso possível na Corte Eleitoral, antes da
marcação da nova eleição suplementar no município.
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