Com placar em 3 a 3 no julgamento que pedia cassação, Justiça Eleitoral define pela manutenção da vontade das urnas.
Roberto Filho e Francisco das Frutas, respectivamente,
prefeito e vice de Iguatu
Após empate nos votos da corte, o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) considerou improcedente a ação de investigação judicial eleitoral (Aije) que pedia a cassação do prefeito de Iguatu, Roberto Filho (PSDB), e do vice-prefeito do município Francisco das Frutas (PSDB), sob acusação de abuso de poder e captação ilícita de sufrágio (compra de votos). A ação poderia gerar, além da cassação do diploma da chapa, a perda dos mandatos e realização de novas eleições no Município.
Empate inédito - Após novo pedido de
vista, na sessão de 11 de novembro, o julgamento foi retomado na manhã desta
sexta-feira, 14, com o único voto restante, o da desembargadora eleitoral Maria Iraneide Moura Silva, presidente
do colegiado. O placar de momento era de em 3 a 2 a favor cassação e da
realização de novas eleições no Município. A desembargadora acompanhou a
divergência para julgar improcedente a Aije, por falta de prova idônea
suficiente à condenação.
Desta forma, a presidente Maria Iraneide concordou que o julgamento estava
encerrado.
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