quinta-feira, 29 de janeiro de 2026

Justiça condena Sikêra Jr. por falas homotransfóbicas na TV

 Declarações do apresentador foram exibidas no programa 'Alerta Nacional'

Defesa de Sikêra Jr. ainda pode recorrer da decisão

O apresentador José Siqueira Barros Júnior, conhecido como Sikêra Jr., foi condenado pela Justiça Federal por falas "discriminatórias e homotransfóbicas" durante a exibição do programa "Alerta Nacional".
A edição foi ao ar no dia 25 de junho de 2021, e uma denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) apontou incitação à discriminação contra a coletividade LGBTQIA+.
A ação foi baseada em comentários de Sikêra sobre uma campanha publicitária criada por uma rede de fast food, com uma peça que citava a valorização da diversidade das famílias brasileiras, incluindo as formadas por casais homoafetivos.
No programa, Sikêra citou expressões como "raça desgraçada", generalizando o discurso e associando a homossexualidade a práticas criminosas como pedofilia e abuso infantil. Segundo a investigação, ele ainda retratou a população LGBTQIA+ como um desvio moral e uma "ameaça à família".
A acusação apontou que trechos do programa foram replicados em plataformas digitais, o que teria ampliado o alcance do discurso. O MPF também citou que as declarações extrapolaram os limites da liberdade de expressão, configurando discriminação contra grupo social específico e vulnerável.
Duas entidades foram designadas como assistentes de acusação: a Aliança Nacional LGBTI+ e o Grupo Arco-Íris de Cidadania LGBT. Conforme entendimento do STF, a conduta do apresentador se enquadra no crime de racismo.

DEFESA DO APRESENTADOR NEGA ACUSAÇÕES - A defesa, entretanto, nega. Os advogados de Sikêra Jr. apontam que o discurso do apresentador teria sido direcionado à rede de fast food e à agência responsável pela campanha. Além disso, apontaram que ele estava agindo no exercício regular da liberdade de expressão.
Sikêra foi condenado a 3 anos e 6 meses de reclusão, com 100 dias-multa, cada um deles fixado em cinco salários mínimos. A pena de prisão, no entanto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e por prestação pecuniária no valor de 50 salários mínimos.
Segundo Ministério Público Federal, a defesa do apresentador ainda pode recorrer da decisão.

Nenhum comentário:

Postar um comentário