Justiça cassa 4 vereadores de Fortaleza e Farias Brito por
fraude a cota de gênero no Ceará
A Justiça Eleitoral do
Ceará publicou na última segunda-feira (26) duas decisões que confirmam a
cassação de quatro vereadores por considerarem que seus partidos fraudaram as
cotas de gênero nas eleições de 2024. Os vereadores cassados são o Luiz Paupina
(Agir), de Fortaleza; e Aurino Filho, Everton Calixto e João Camilo, do MDB de
Farias Brito. Cabe recurso das decisões.
Os quatro vereadores perdem os mandatos porque seus partidos, o Agir e o MDB,
ao serem condenados pela fraude, têm anulados todos os votos recebidos nas
eleições, o que por consequência leva à cassação do diploma dos candidatos
eleitos.
A legislação eleitoral exige que partidos assegurem o mínimo de 30% e o máximo
de 70% de candidaturas de cada sexo nas eleições proporcionais. São fraudes à
cota de gênero aqueles casos em que partidos lançam candidaturas apenas para
preencher a cota, e as candidatas, por exemplo, não recebem dinheiro, não
realizam atos de campanha nem têm votações expressivas.
No primeiro caso, de Fortaleza, a Justiça apontou que "o conjunto
probatório é robusto e inequivocamente demonstra a fraude à cota de
gênero" por parte do partido Agir, pelo qual o Luiz Paupina foi eleito
vereador em 2024 com 6.037 votos. Ele foi o único vereador do partido eleito na
capital cearense.
Chapa cassada em Farias Brito - No município de Farias Brito, a Justiça eleitoral condenou o partido MDB
por fraude à cota de gênero e anulou a votação da sigla em 2024, o que levou à
cassação de três vereadores eleitos: Aurino Filho (530 votos), Everton Calixto
(1.317 votos) e João Camilo (795 votos).
Inicialmente, a denúncia afirmava que o MDB de Farias Brito teria tentado
forjar quatro candidaturas femininas para cumprir formalmente a cota de 30%. Na
decisão, a Justiça Eleitoral considerou que três das quatro candidatas tinham
justificativas plausíveis para terem campanhas inexpressivas, enquanto uma
quarta, Expedita Alves Feitosa, teve a candidatura considerada fictícia.
Conforme testemunhas, Expedita não realizou campanha, não colocou material
nem mesmo em sua residência e não apresentou, na prestação de contas
obrigatória, nenhum gasto típico de campanha eleitoral. Ela teve 12 votos.
Diante da candidatura fictícia, a Justiça condenou o MDB de Farias Brito a
ter todos os votos recebidos nas eleições de 2024 anulados, e por consequência
ordenou a cassação dos diplomas dos vereadores eleitos pelo partido. Expedita
Alves também foi declara inelegível por 8 anos.
A decisão foi anunciada em setembro de 2025, mas o partido recorreu ao
TRE-CE, que voltou a confirmar a condenação em janeiro deste ano. O partido
ainda pode recorrer dentro do próprio TRE e, na sequência, ao TSE.
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