No Brasil, o abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código Penal, que prevê pena de 6 meses a 3 anos de prisão.
Uma bebê recém-nascida
foi resgatada após ser encontrada abandonada em uma área de mata na zona rural
de Cedro, no interior do Ceará, na madrugada desta segunda-feira (23). O caso
ocorreu na localidade de Cipaúba do Cedro, nas proximidades do Sítio Mosquito,
e gerou comoção entre moradores da região.
De acordo com informações preliminares, a criança teria sido deixada no local
logo após o parto. A bebê foi localizada e socorrida para uma unidade de saúde,
onde recebeu os primeiros atendimentos.
A Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE) informou que investiga o caso como
abandono de incapaz. As circunstâncias do ocorrido ainda estão sendo apuradas e
diligências seguem em andamento para identificar a pessoa responsável.
O trabalho
investigativo está sob responsabilidade da Delegacia de Polícia Civil de Icó,
unidade que atende a região.
As autoridades seguem reunindo informações e ouvindo testemunhas para
esclarecer o caso.
No Brasil, o abandono de incapaz é um crime previsto no art. 133 do Código
Penal, que descreve como crime abandonar pessoa que está sob seu cuidado,
guarda, vigilância ou autoridade e, por qualquer motivo, incapaz de defender‑se dos riscos resultantes desse abandono.
Entende‑se por “incapaz” quem não pode se proteger sozinho,
como crianças, idosos, pessoas com deficiência ou outra condição de saúde que
limite gravemente a autonomia. A lei não exige incapacidade civil plena (por
exemplo, interdição), mas sim vulnerabilidade concreta em razão de idade,
enfermidade ou deficiência.
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