
A menina Marcela de Jesus Ferreira, em foto com a família ao completar um ano de vida em 2007 no interior de SP; caso foi destacado por especialistas e entidades contrários ao aborto de anencéfalos
Ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) devem decidir nesta quarta-feira (11) se o aborto de anencéfalos – fetos com ausência total ou parcial do cérebro – pode ou não ser considerado crime. Na prática, os ministros vão debater o que é a vida - para o futuro presidente da Corte, Carlos Ayres Britto, o julgamento será um “divisor de águas”.
A ação chegou ao STF em 2004, por sugestão da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS). A entidade defende o aborto quando há má formação cerebral sem chance de longa sobrevivência para a criança. Para grupos religiosos, incluindo a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o princípio mais importante é o de que a vida deve se encerrar apenas de forma natural.
Mas há controvérsias de que o bebê anencéfalo, de fato, vive – mesmo que brevemente. Juristas, que autorizam a interrupção de gestações desse tipo há mais de 20 anos, alegam que legalmente a vida termina na morte cerebral. É apenas depois disso que são autorizados os transplantes e o desligamento dos aparelhos. Os anencéfalos nunca chegam a ter vida cerebral.
Os críticos do aborto de bebês nessa situação citam um caso de 2008 em Patrocínio Paulista, interior de São Paulo. Marcela de Jesus Ferreira sobreviveu um ano e oito meses porque a ausência de cérebro não era total e porque sua mãe, Cacilda Galante Ferrari, se recusou a interromper a gravidez.
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