sábado, 26 de maio de 2012

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - Regras para paus de arara nos Municípios

Desde que adaptados para transportar passageiros, os caminhões de carga serão regulamentados

 Com base na Resolução 82, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em vigor desde o dia 19 de novembro de 1989, o Departamento Estadual de Trânsito do Ceara (Detran) vai estabelecer regras para a circulação de caminhão pau-de-arara adaptado para transportar passageiros. A partir da próxima semana, as novas regras já entrarão em vigor. Mas, o esse tipo de veículo só será permitido nas localidades da zona rural, próximo às divisas, transportando pessoas entre Municípios cearenses e também em eventos de romarias que acontecem no Estado, mais especificamente, nos Municípios de Juazeiro do Norte e também Canindé.

De acordo com a legislação do Contran, este tipo de transporte só poderá ser autorizado entre localidades de origem e destino, quando não houver linha regular de ônibus ou onde as linhas existentes não forem suficientes para suprir as necessidades das comunidades. Mas, para que caminhões pau-de-arara circulem como transporte de passageiros, os veículos terão que passar por adaptações. A legislação do Contran determina que os caminhões contratados para esse tipo de transporte devem ter todos os itens de segurança para a condução de pessoas.

A resolução ainda estabelece que as autoridades com circunscrição sobre as vias a serem utilizadas no percurso são competentes para autorizar, permitir e fiscalizar esse tipo transporte, por meio de seus órgãos próprios.

O Detran dará um prazo para que os operadores dos caminhões façam as adaptações exigidas. Após o período, as fiscalizações serão feitas através de blitze fixas e volantes que serão realizas pela Fiscalização de Transporte Coletivo de Passageiros, onde atuam 150 agentes do Detran. Segundo o superintendente do órgão, João de Aguiar Pupo, a Procuradoria Jurídica do Detran elaborou as regras afim de adequar e fiscalizar esse tipo de transporte.

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