sexta-feira, 3 de agosto de 2012

INSATISFAÇÃO DOS INELEGÍVEIS - TRE começa a julgar recursos dos candidatos

Mesmo com os registros indeferidos, todos que recorrerem das decisões poderão continuar fazendo campanha
Segundo o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, a tendência, a partir de agora, é aumentar o volume de recursos apresentados 

Mais de 600 candidatos, em todo o Estado do Ceará, tiveram o registro da candidatura negado pelo juiz eleitoral do Município. Os recursos dos indeferidos e outros do Ministério Público já estão chegando ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Quem apresentar recurso pode permanecer na disputa até o julgamento do processo em última instância.
No TRE, vários recursos de postulantes aos cargos de prefeito e vereadores já estão tramitando e a tendência, a partir de agora, é aumentar o volume, revela o procurador regional eleitoral, Márcio Torres, ao avaliar que já recebeu quase 100 processos para oferecer parecer. O problema é que o prazo para a sua manifestação é de apenas 48 horas.
Os juízes eleitorais terão que julgar, até o próximo domingo, todos os pedidos originais de registro de candidatura, inclusive os impugnados. A determinação é do Calendário Eleitoral que também estabelece o dia 23 de agosto como data limite para os Tribunais Regionais Eleitorais julgarem todos os recursos de registro de candidatura. A partir de então os recursos dos TREs serão julgados pelo TSE.
O TRE cearense começou a julgar recursos, em registro de candidatura, no dia 25 de julho e esta semana foram julgados dois casos de candidatos a vereador atingidos pela Lei Ficha Limpa. Por unanimidade de votos, na sessão da última terça-feira, foi negado o registro da candidatura de Antônio Adalbercio Linhares a vereador de Sobral.
O segundo caso veio do Município de Acopiara onde Carla Renata Gomes de Carvalho, também candidata à Câmara Municipal, teve o registro da candidatura indeferido porque, na condição de gestora, teve contas desaprovadas pelo TCM. A candidata recorreu e o TRE confirmou a decisão do juiz de Acopiara. Neste processo o relator foi o juiz Luciano Lima Rodrigues e a decisão do Tribunal também foi por unanimidade.

Nenhum comentário:

Postar um comentário