Uma empresa de ônibus de Gravataí (RS), na região metropolitana de Porto Alegre, foi condenada a indenizar a mulher e a filha de um cadeirante que morreu após cair de um veículo da companhia. A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou a empresa Sociedade de Ônibus Gigante LTDA (Sogil) a pagar R$ 135,6 mil às familiares do homem - R$ 67,8 mil para cada uma, por danos morais e materiais. O incidente ocorreu em 2008 - o cadeirante tentava descer do ônibus com a ajuda de um acompanhante, mas caiu na via. Ele sofreu várias lesões e foi hospitalizado, mas morreu no dia seguinte. A mulher e a filha da vítima entraram com uma ação contra a empresa Sogil pedindo indenização por danos morais e materiais, além do pagamento de uma pensão mensal. Elas alegaram que o motorista agiu contra as normas de segurança e não prestou socorro. A companhia, por sua vez, alegou que o incidente ocorreu por culpa do cadeirante e da pessoa que o acompanhava.
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