
Eleitores que estejam fora do
domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim queiram votar poderão
solicitar a partir de amanhã e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral
do País, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste ano, é
possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil
eleitores. Na eleição de 2010, só era possível nas capitais. O voto em trânsito
só é permitido para presidente da República e possibilita que um eleitor que
esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter
solicitado a transferência do documento. Os eleitores que estejam fora do
domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma
seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência. Para votação em trânsito em uma
das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham mostrado
interesse de votar naquela localidade. Para o voto em trânsito, o eleitor
necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar
com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de
justificar por três eleições consecutivas - cada turno é considerado uma
eleição). Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na
cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção de origem. É
possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 21 de
agosto. O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será
divulgado em 5 de setembro.
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