segunda-feira, 14 de julho de 2014

A PARTIR DE AMANHÃ - Eleitor poderá pedir voto em trânsito

Eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral no dia 5 de outubro mas mesmo assim queiram votar poderão solicitar a partir de amanhã e até 21 de agosto, em qualquer cartório eleitoral do País, habilitação para o voto em trânsito. A partir da eleição deste ano, é possível votar em trânsito nos municípios brasileiros com mais de 200 mil eleitores. Na eleição de 2010, só era possível nas capitais. O voto em trânsito só é permitido para presidente da República e possibilita que um eleitor que esteja fora da cidade onde tem o título vote em outro município, mesmo sem ter solicitado a transferência do documento. Os eleitores que estejam fora do domicílio eleitoral e não optarem pelo voto em trânsito têm de comparecer a uma seção eleitoral no dia da eleição para justificar a ausência. Para votação em trânsito em uma das cidades habilitadas, será preciso que ao menos 50 eleitores tenham mostrado interesse de votar naquela localidade. Para o voto em trânsito, o eleitor necessita apresentar documento oficial com foto em qualquer cartório e estar com a situação regular no cadastro eleitoral (não ter deixado de votar ou de justificar por três eleições consecutivas - cada turno é considerado uma eleição). Quem se habilita para o voto em trânsito só estará apto a votar na cidade que indicar e terá o nome excluído da lista da seção de origem. É possível alterar ou cancelar a habilitação para o voto em trânsito até 21 de agosto. O local exato onde os habilitados para o voto em trânsito votarão será divulgado em 5 de setembro.

Nenhum comentário:

Postar um comentário