segunda-feira, 14 de julho de 2014

CGD - Condenado a seis anos, PM é mantido no cargo

Um dos casos de crimes publicados nos boletins emitidos pelo Comando Geral da PM às tropas este ano está chamando a atenção. Em 2011, o soldado José Valdenir de Oliveira foi acusado de incendiar a casa da ex-companheira em Milhã, no sertão central. Ele acabou condenado a seis anos e oito meses de reclusão. O fato de não ter sido demitido da entidade, entretanto, gerou incômodo em outros militares.  “O artigo 23 da nossa lei (que rege a PM) diz que qualquer policial condenado a mais de dois anos deve ser submetido a um processo administrativo para ser demitido. Não se concebe o Estado ficar pagando salário ao cara sem ele fazer nada. Mas a CGD não está cumprindo porque usa uma balança desigual pra quem tem algum apadrinhamento”, reclama um militar. Ele pede resguardo da identidade temendo punições. “O cara tentou matar a mulher, tocou fogo na casa, foi condenado e ainda decidem que ele deve continuar?”. A CGD, entretanto, nega qualquer possibilidade de favorecimento. A assessoria da controladoria argumentou que a decisão “se baseou nos autos”. E ponderou: “as instâncias criminal e administrativa são independentes”. Sobre a hipótese de favorecimento, pontuou: “o governador (Cid Gomes) já colocou um delegado federal de fora como controlador justamente para não haver favorecimentos.” Segundo o DOE de 20 de junho, faltaram provas quanto ao fato de o incêndio ter sido proposital. Assim como não havia indícios de que o soldado agredisse a ex-mulher. Um Boletim de Ocorrência só foi registrado por ela após o incêndio. José Valdenir de Oliveira alegou que a residência pegou fogo de forma acidental. A CGD aplicou, portanto, a punição de “sete dias de permanência disciplinar.

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