
Um dos casos de crimes publicados
nos boletins emitidos pelo Comando Geral da PM às tropas este ano está chamando
a atenção. Em 2011, o soldado José Valdenir de Oliveira foi acusado de
incendiar a casa da ex-companheira em Milhã, no sertão central. Ele acabou
condenado a seis anos e oito meses de reclusão. O fato de não ter sido demitido
da entidade, entretanto, gerou incômodo em outros militares. “O artigo 23 da nossa lei (que rege a PM) diz
que qualquer policial condenado a mais de dois anos deve ser submetido a um
processo administrativo para ser demitido. Não se concebe o Estado ficar
pagando salário ao cara sem ele fazer nada. Mas a CGD não está cumprindo porque
usa uma balança desigual pra quem tem algum apadrinhamento”, reclama um
militar. Ele pede resguardo da identidade temendo punições. “O cara tentou
matar a mulher, tocou fogo na casa, foi condenado e ainda decidem que ele deve
continuar?”. A CGD, entretanto, nega qualquer possibilidade de favorecimento. A
assessoria da controladoria argumentou que a decisão “se baseou nos autos”. E
ponderou: “as instâncias criminal e administrativa são independentes”. Sobre a
hipótese de favorecimento, pontuou: “o governador (Cid Gomes) já colocou um
delegado federal de fora como controlador justamente para não haver
favorecimentos.” Segundo o DOE de 20 de junho, faltaram provas quanto ao fato
de o incêndio ter sido proposital. Assim como não havia indícios de que o
soldado agredisse a ex-mulher. Um Boletim de Ocorrência só foi registrado por
ela após o incêndio. José Valdenir de Oliveira alegou que a residência pegou
fogo de forma acidental. A CGD aplicou, portanto, a punição de “sete dias de
permanência disciplinar.
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