O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que não haverá mudanças na composição das
bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas
após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo
vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os
critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o
TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de
cadeiras. A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou
após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado
pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a
representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de
habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O Legislativo
amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí,
têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais,
respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito. Conforme a decisão do TSE,
perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba
e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o
Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro
deputados. A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos
levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70)
de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do
quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição. No entanto, em novembro
do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13,
que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado
para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do
mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a
decisão original.terça-feira, 1 de julho de 2014
ELEIÇÕES - TSE mantém composição de bancadas de 13 estados - Ceará não terá aumento de deputados
O Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) decidiu nesta terça-feira (1º) que não haverá mudanças na composição das
bancadas de 13 estados para as eleições de outubro. A decisão foi tomada horas
após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter criado um impasse, provocado pelo
vácuo legislativo, com a falta de uma lei complementar, para definir os
critérios de distribuição das bancadas por estado. Para resolver a questão, o
TSE decidiu validar uma resolução aprovada em 2010 e manter o número atual de
cadeiras. A polêmica sobre a mudança no número de deputados por estado começou
após decisão do TSE, em abril do ano passado, ao julgar recurso apresentado
pela Assembleia Legislativa do Amazonas. A assembleia alegou que a
representação do estado na Câmara dos Deputados não condizia com o número de
habitantes, pois tinha como referência um censo defasado. O Legislativo
amazonense argumentou que estados com menor população, como Alagoas e Piauí,
têm maior representatividade na Câmara – com nove e dez deputados federais,
respectivamente, enquanto o Amazonas tem oito. Conforme a decisão do TSE,
perderiam uma cadeira os estados de Alagoas e Pernambuco, do Espírito Santo,
Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Ficarão sem duas cadeiras a Paraíba
e o Piauí. Ganhariam uma cadeira o Amazonas e Santa Catarina; duas cadeiras, o
Ceará e Minas Gerais. O maior beneficiado seria o Pará, com mais quatro
deputados. A nova composição das bancadas foi definida de acordo com o Censo de
2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Os cálculos
levaram em conta a população do estado e os números mínimo (oito) e máximo (70)
de parlamentares permitidos por lei para uma unidade da Federação, além do
quesito de proporcionalidade exigido pela Constituição. No entanto, em novembro
do ano passado, a Câmara dos Deputados aprovou o Decreto Legislativo 1.361/13,
que anulou a resolução do tribunal sobre o número de deputados de cada estado
para as eleições de outubro. Ao retomar o julgamento da questão, no dia 27 do
mês passado, os ministros do TSE decidiram derrubar o decreto e restabelecer a
decisão original.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário