
Fachada do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal e Territórios
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal condenou um homem a pagar R$ 30 mil à ex-namorada por difamar e
divulgar fotos íntimas dela, furtadas dos arquivos pessoais, em uma rede
social. Inconformado com o fim do relacionamento, ele mandou mensagens e
e-mails para amigos em comum afirmando que ela era garota de programa, publicou
fotos dela fazendo sexo com um ex-noivo e criou um blog para criticá-la. Cabe
recurso à decisão. De acordo com o processo, o casal começou a namorar em abril
de 2010. Eles decidiram morar juntos no apartamento dele mas, passados alguns
meses, o homem teria se tornado agressivo. O comportamento motivou o fim do
relacionamento, ainda segundo a ação. As imagens foram tiradas por ele do
computador da ex-namorada. A mulher disse à Justiça que o furto das fotos foi
possível porque o acusado é servidor público da área de informática e com isso
conseguiu descobrir a senha dela. Ela também disse que foi ameaçada por ele
diversas vezes, tendo que entrar com medidas protetivas contra o ex. Por causa
da situação, afirma ter sido demitida dos dois empregos. O tribunal informou
que a contestação do réu foi juntada fora do prazo legal. Nas audiências de
instrução e julgamento, uma juíza ouviu a vítima e as testemunhas arroladas por
ela. Não houve conciliação entre as partes. O caso foi analisado pela 5ª Vara
Cível de Taguatinga.
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