
Monumento em
homenagem ao índio Galdino Jesus dos Santos, incendiado enquanto dormia em
ponto de ônibus em Brasília
O Tribunal de Justiça do Distrito
Federal negou recurso do candidato aprovado em concurso da Polícia Civil, mas
que foi desqualificado do certame por ser reprovado na etapa de sindicância de
vida pregressa. Ele foi condenado em 2001 por participação no assassinato do
índio Galdino Jesus dos Santos. O crime aconteceu em 20 de abril de 1997,
quando o candidato tinha 16 anos. Ele e outros quatro jovens de classe média de
Brasília atearam fogo no índio, que dormia em uma parada de ônibus da W3 Sul. Na
época, o então adolescente foi encaminhado para um centro de reabilitação
juvenil, condenado a cumprir um ano de medidas socioeducativas, mas passou
apenas três meses internado. Ele foi
aprovado em todas as etapas de um concurso da Polícia Civil aberto em outubro
de 2013. O rapaz havia superado as provas objetiva, física, médica, psicológica
e toxicológica. O salário para o cargo de agente de polícia era de R$ 7,5 mil.

Galdino, índio morto
queimado no DF
Depois de ser impedido de assumir
a vaga, o candidato entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Fazenda
Pública do DF, que foi negado pelo juiz. A decisão mais recente se refere ao
recurso impetrado na 4ª Turma Cível do TJ. A partir de agora ele só pode
recorrer no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou no Supremo Tribunal Federal
(STF). Segundo o edital do concurso, realizado pelo Centro de Seleção e de
Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UnB), a sindicância da vida pregressa e investigação social
avalia a idoneidade moral do candidato no âmbito social, administrativo, civil
e criminal.
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