
Julgamento de Luiz
Fernando da Costa, o Fernandinho Beira-Mar, em maio
Com o objetivo de evitar uma
possível tentativa de resgate do traficante Fernando da Costa, o Fernandinho
Beira-Mar, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou, na última semana, a
transferência de um julgamento do criminoso por homicídio da Vara Criminal de
Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, para uma das Varas do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital do Rio de Janeiro. O MP-RJ (Ministério Público do Estado
do Rio) entrou com recurso no STJ para transferir o júri no ano passado, dias
antes da data para a qual a audiência havia sido marcada -26 de agosto de 2014.
Na ocasião, a 3ª Vice-Presidência do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio)
concedeu liminar para que o julgamento não fosse realizado até que o recurso
especial do Ministério Público fosse julgado. Atualmente detido no Presídio
Federal de Porto Velho, em Rondônia, Beira-Mar é acusado de comandar a execução
do estudante de informática Michel Anderson Nascimento dos Santos, de 21 anos,
em dezembro de 1999, na favela Beira-Mar, em Duque de Caxias, onde o traficante
foi criado. A vítima foi submetida à sessão de tortura, em que teve pés, mãos e
orelhas decepadas, tendo sido obrigado a engolir uma delas. De acordo com o
recurso do MP-RJ, o desaforamento do júri popular também tem como intuito
"impedir que o poder intimidatório do criminoso naquela localidade
influencie os jurados". Preso desde 2002, o traficante tem condenações em
vários Estados além do Rio de Janeiro: Paraná, Mato Grosso e Minas Gerais. Com
isso, sua pena total somada supera 300 anos. Em maio passado, Beira-Mar recebeu
mais uma condenação no Tribunal de Justiça do Rio. Na ocasião, o Conselho de
Sentença do 1º Tribunal do Júri da capital condenou Fernandinho Beira-Mar a 120
anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e
sem chance de defesa) contra quatro detentos, mortos durante uma rebelião no
presídio Bangu I, no Rio, em 11 de novembro de 2002.
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