
A Comissão de Viação e
Transportes da Câmara dos Deputados suspendeu a resolução do Conselho Nacional
de Trânsito, que tornava facultativo o uso de extintores de incêndio em
automóveis, utilitários, caminhonetes e triciclos de cabine fechada. Para
justificar a anulação, o deputado Hugo Leal, relator da comissão, defendeu o
fato de que o Contran agiu de forma unilateral, causando transtornos aos
proprietários de veículos que já haviam adquirido os extintores do tipo ABC e
aos fabricantes e vendedores do equipamento, que passaram a sofrer com o
encalhe dos produtos. Em setembro, o Contran justificou a desobrigação do
extintor com um estudo que constatou a baixa incidência de incêndios dentro do
volume total de acidentes com veículos. A proposta ainda será analisada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito,
antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
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