Boletos bancários que tenham
passado da data de vencimento poderão ser pagos em qualquer banco a partir de
março. A medida será implantada de forma escalonada e começará com os boletos
de valor igual ou acima de R$ 50 mil, a partir do dia 13 de março. Em dezembro
de 2017, a mudança será estendida para boletos de qualquer valor, seguindo
cronograma divulgado pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A ação será possível devido a um
novo sistema de liquidação e compensação para os boletos bancários criado pela
Febraban em parceria com a rede bancária. O novo mecanismo deve ainda reduzir
inconsistências de dados, evitar pagamento em duplicidade e permitir a identificação
do CPF do pagador, facilitando o rastreamento de pagamentos e coibindo fraudes.
Segundo a Febraban, no país, são
pagos cerca de 3,5 bilhões de boletos bancários de venda de produtos ou
serviços. Todas as informações que obrigatoriamente devem constar no boleto
(CPF ou CNPJ do emissor, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou
CNPJ do pagador) vão continuar, além da permanência de um código de barras.
Quando o consumidor, seja pessoa
física ou empresa, fizer o pagamento de um boleto vencido, será feita uma
consulta ao novo sistema para checar as informações. “Se os dados do boleto que
estiver sendo pago coincidirem com aqueles que constam no sistema, a operação é
validada. Se houver divergência de informações, o pagamento do boleto não será
autorizado e o consumidor poderá fazer o pagamento exclusivamente no banco que
emitiu a cobrança, uma vez que essa instituição terá condições de fazer as
checagens necessárias”, informou a Febraban.
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