
Fabio Kian mora em
Nagoya
Três pessoas, entre elas um
brasileiro e dois peruanos, foram presos durante uma operação contra o tráfico
de drogas realizada pela Polícia da Província de Aichi, no Japão, no último
domingo (5). Fábio Kian Sartori, de 39 anos, já tinha sido detido em janeiro
deste ano suspeito de furtar um carro que era alvo de uma investigação
policial.
O brasileiro viveu boa parte da
infância entre os municípios vizinhos de Itariri, na região do Vale do Ribeira,
e Peruíbe, no litoral de São Paulo, onde alguns parentes moram até hoje.
"Ele viajou para o Japão há cerca de 20 anos para 'tentar a vida' e, desde
então, voltou pouco para o Brasil". Procurada, a família de Kian no Brasil
não quis comentar o caso.
Segundo informações da CBC TV, do
Japão, os dois peruanos, Ivan Araki Yamamoto, de 38 anos, e a compatriota Fanny
Fumiko Nagahama Girón, de 44 anos, além do brasileiro preso, eram investigados
por suspeita de envolvimento no tráfico de cocaína desde abril do ano passado.
O brasileiro, que já havido sido
detido em 11 de janeiro deste ano por furtar um carro, agora é também suspeito
envolvimento com o tráfico de drogas. Segundo o jornal Chunichi, a polícia
local informou que, na delegacia, Kian negou parte das suspeitas alegando que
"apenas ajudou" os peruanos. Já os peruanos negam qualquer tipo de
participação no crime.

Sem visita - O brasileiro ficará
pelo menos duas semanas na prisão sem receber visita e proibido de conversar
com outras pessoas. Enquanto isso a Polícia de Aichi está investigando os
pertences dele para saber se há mais pessoas envolvidas no esquema.

Consulado - O Consulado do Japão
em São Paulo não comentou o caso específico do brasileiro, mas informou que a
pessoa que cometer um crime e for presa no Japão será julgada de acordo com a
legislação do país, já que não há tratado de extradição entre os países. Não há
pena de morte por este crime, mas o indivíduo será penalizado com multa e
prisão.
O Consulado acrescenta que no ano
passado entrou em vigor um tratado entre os dois países "referente a
transferência das pessoas que foram julgadas e condenadas. Isto é, com o
consentimento do indivíduo e dos países envolvidos, o condenado poderá cumprir
a sua pena no seu país de origem".
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