Familiares de um morador de
Linhares que morreu após colidir sua motocicleta com um boi serão indenizadas
por danos morais pelo proprietário do animal, segundo decisão da 1º Vara Cível
e Comercial da Comarca. Pela perda do esposo e sustento da família, a mulher da
vítima deve receber R$ 107.570,00, enquanto a filha deve receber R$ 100 mil
pela perda do pai.
O réu deve ainda pagar à família
pensão no valor de dois terços de um salário-mínimo, que deve ser dividida
entre as requerentes. A mulher receberá o valor até o ano 2054, quando a vítima
completaria 75 anos, enquanto a filha deve receber a pensão até completar 25
anos de idade.
Segundo a mulher, o esposo
trafegava à noite na estrada que liga Linhares a Regência, quando aconteceu a
colisão. O animal continha a identificação de uma estrela, e ao tentarem
descobrir o proprietário do animal causador do acidente, chegaram à informação
de que o bovino seria da fazenda de uma propriedade da região.
Em sua defesa, o proprietário
defendeu a inexistência de provas, atribuindo o acidente exclusivamente ao
condutor da motocicleta, que, estando em uma zona rural, deveria dirigir com
maior cautela.
Porém, para o magistrado
responsável pelo caso, as provas apresentadas comprovam que a culpa do acidente
foi do proprietário do animal.
Dessa forma, o magistrado
concluiu que o proprietário não cumpriu com seu dever de vigilância, deixando
que um de seus animais transitasse livremente pela estrada em horário noturno,
aumentando o risco da ocorrência de acidentes e causando dano irreversível no
instituto da família, abalando suas estruturas e o comportamento de seus
integrantes.
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