O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE) pediu, na última quinta-feira (22), a suspensão do leilão de um
terreno em Icó, proposto pela prefeita Laís Nunes (PMB). O pedido foi enviado à
Comarca de Icó.
A prefeita de Icó, Laís Nunes,
publicou, na terça-feira (20), o edital para venda de um terreno de 3.188,30 m²
ao lado da rodoviária do município através de leilão. No entanto, segundo
parecer do MPCE, a transação do imóvel só poderia ser feita através de licitação
na modalidade concorrência.
“A legislação exige que a
alienação seja realizada por licitação na modalidade concorrência, e não leilão
público, uma vez que a Lei nº 8.866/93 só permite leilão de imóveis públicos
quando estes tiverem sido adquiridos por procedimentos judiciais ou dação em
pagamento (art. 19), o que não é o caso”.
O leilão está previsto para
acontecer na próxima segunda-feira (26), mas pode ser suspenso a qualquer momento
por decisão da Justiça de Icó.
Sr. Pinheirinho, em visita ao seu blog, percebi que a sua notícia sobre a questão da interrupção do leilão das terras públicas circunscritas no entorno do terminal rodoviário de Icó não foi atribuido corretamente credito aos autores da ação popular que pleiteou embargos de leilão público. Em esclarecimento, informo a você que não foi o Ministério Público Estadual que pediu a suspensão do referido leilão. Este (MP) apenas deu parecer favorável ao pleito da ação popular promovida pelo jovem advogado, Dr. Francisco Wasseles de Andrade Vilarouca. Foi este referido advogado o responsável pela promoção da ação popular que tem o intuito de embargar leilão público e cancelar a venda do referido imóvel pública. Esse é apenas um esclarecimento sobre quem vede ser aplaudido por nobre atitude. Parabéns, Dr. Francisco Wasseles de Andrade Vilarouca! Meus parabéns!
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