O juiz da comarca de Icó,
Ireilton Freire, titular da Vara Única, considerou legal a greve dos servidores
municipais de Icó e ainda concedeu prazo de 48 horas para o pagamento integral
dos salários do funcionalismo referente ao mês de agosto.
A Procuradoria do município havia
ingressado com pedido de ilegalidade do movimento grevista. A Prefeitura
descontou os dias faltosos em agosto passado, por conta da greve, entre o período
de 14 a 31 do referido mês.
Júnior Araújo informou ainda que
mesmo servidores em férias e outros que não aderiram à greve, tiveram descontos
no salário de agosto passado. “Isso demonstra desorganização e uma medida de
forma linear contra os nossos direitos”.
Outro motivo da greve foi a
retirada de quinquênios dos servidores. “A Justiça local e em Fortaleza deu
ganho de causa para a manutenção do quinquênio”, disse Júnior Araújo.
“Esperamos que a decisão seja mantida”.
Cesta básica - Mediante o
desconto no contracheque dos servidores referente a agosto, houve necessidade
de campanha comunitária e de solidariedade por parte do Sindicato dos
Servidores de Icó para distribuir cerca de 70 cestas básicas aos servidores
mais necessitados.
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