segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Eleitores de 29 cidades devem agendar biometria - Prazo para recadastro termina na quinta

Eleitor que não se recadastrar pode ter o título eleitoral cancelado. (Foto: TSE/Divulgação)
Eleitor que não se recadastrar pode ter o título eleitoral cancelado

Eleitores de 29 municípios do Ceará têm até quinta-feira (30) para realizar o cadastramento biométrico sob pena de ter o título de eleitor cancelado. O alerta é do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. De acordo com as estatísticas do TRE-CE, Icapuí e Moraújo atingiram até agora o maior índice, com 87% dos eleitores recadastrados.
Em seguida, aparecem Barroquinha (86%) e Fortim, Chorozinho, Granja, Martinópole e Pentecoste, com 85% dos títulos revisados. Pacatuba, com apenas 73%, e Redenção, Barreira, São Benedito e Aracati, com 76%, são os municípios com menores índices de eleitores recadastrados com a biometria.
A coordenação de Administração do Cadastro Eleitoral do TRE-CE, adverte que “os eleitores desses municípios que não comparecerem aos cartórios e postos de atendimento terão o título cancelado e serão obrigados a regularizar a sua situação junto à Justiça Eleitoral até o fechamento do Cadastro Eleitoral, no dia 9 de maio de 2018, sob pena de não poderem votar nas próximas eleições e ainda ficarem impedidos de obter a quitação eleitoral”.
Municípios - Os municípios que têm prazo para encerrar o recadastramento biométrico dos eleitores no fim deste mês são: Aracati, Fortim, Icapuí, Canindé, Itatira, Pacajus, Chorozinho, Pacatuba, Guaiuba, São Benedito, Carnaubal, Granja, Martinópole, Uruoca, Acaraú, Jijoca de Jericoacoara, Cruz, Pentecoste, General Sampaio, Apuiarés, Redenção, Acarape, Barreira, Coreaú, Moraújo, Chaval, Barroquinha, Pacoti e Guaramiranga.

PREJUÍZOS

Os eleitores que não realizarem o cadastramento biométrico, além de não poder votar nas próximas eleições, ficam impedidos de:
Requerer passaporte ou carteira de identidade;
Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

DOCUMENTAÇÃO

Para fazer o cadastramento biométrico, os eleitores precisam apresentar o RG ou qualquer outro documento que comprove a nacionalidade brasileira - como Carteira de Trabalho ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal; certificado de quitação com o serviço militar, para os brasileiros do sexo masculino, com idade entre 18 a 45 anos que forem tirar o título pela primeira vez; além do comprovante de residência.
De acordo com o cronograma estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, nas Eleições de 2018, 129 dos 184 municípios cearenses terão 100% dos seus eleitores recadastrados com biometria. A meta do TRE-CE é recadastrar cerca de 75% do eleitorado do Estado até 9 de maio de 2018 e atingir 100% em 2020. Para o ciclo 2017-2018, 67 municípios passarão pelo processo de revisão biométrica.

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