A pensão alimentícia é um direito
de toda criança, adolescente e idoso. As mudanças no Código Civil tornaram mais
rigorosas as leis quanto às pensões. As novas medidas entrarão em vigor a
partir de 18 de março.
VEJA COMO VAI
FUNCIONAR AS NOVAS REGRAS
A legislação anterior tinha
regras especificas para a lei, porém muitas coisas a justiça deliberava sem
estar previsto em lei.
Por exemplo, o fato de o
requerente ter a pensão avaliada em 30% do salário do requerido não estava
previsto em lei, a decisão, era uma jurisprudência da justiça. A mudança a
partir de março prevê em lei este número.
O que muda. O rigor. No momento
que for entrado com a execução de que o devedor atrasou um mês, o Juiz já poderá
emitir um mandado de prisão.
A justiça deverá dar três dias
para o pagamento ou justificava do não pagamento, porém, já é determinado que o
valor fosse a protesto no cartório. Com o protesto, essas informações geram a
situação de inadimplente para o devedor.
“Basta um mês de atraso que já
pode ser pedido à prisão do devedor, não necessariamente os três meses”.
Quanto a pena, agora está na lei.
A pena será de um a três meses em regime fechado, sem possibilidade de
alteração.
“Ir pra cadeia não significa que
serão pagas as pensões. O tempo que o devedor está preso, ele necessita
continuar pagando, pois assim que sair, continua sendo devedor sendo possível
novamente a sua prisão”.
Pai e mãe são obrigados da mesma
forma - A Constituição Federal de nosso país preceitua que tanto homens quanto
mulheres possuem os mesmos direitos e obrigações no que tange às obrigações
alimentícias, portanto, a obrigação de manter o sustento dos filhos, por
exemplo (caso mais comum) é de ambos.
O IBGE (Instituo Brasileiro de
Geografia e Estatística) alerta, porém que nos casos de divórcio e separações
de uniões estáveis, as mães ficam com a guarda dos filhos em 90% dos casos e,
por esse motivo, é que os processos de pensões alimentícias recaem majoritariamente
sobre homens.
Como funciona a pensão
alimentícia - A pensão é um valor que deverá ser pago mensalmente (por quem for
de obrigação) para a pessoa que precisa ser sustentada. Não existe um valor
fixo para pagamento nem uma porcentagem sobre o salário do devedor da pensão.
Essa quantia é determinada pelo juiz, que irá fazer uma análise da situação
para verificar qual valor necessário a ser pago, de acordo com cada caso
específico.
Como é estipulado o valor - Não é
verdade que o valor da pensão equivale a 30% do salário do devedor
O valor deve ser suficiente para
custear necessidades básicas do filho, como alimentação, estudo, saúde, desde
que, não prejudique o próprio sustento do pagador.
O juiz fica responsável por
verificar qual é a real necessidade de quem está pleiteando o benefício (seja
filho, cônjuge, etc…) e a possibilidade de quem deve pagar. Depois que o valor
é estipulado, a pessoa que está com obrigação, deve depositar o valor ou ter o
descontado diretamente do seu salário, porém, existem outras formas de prover o
sustento por meio do pagamento.
Quem deter a obrigação de pagar
pensão pode, em juízo, acordar diversas formas de pagamento, como: pagamento de
mensalidade de escola, de plano de saúde, necessidades de vestuário, transporte
e outras formas que assim o juiz permitir e ficar acordado entre as partes.
O juiz irá avaliar a necessidade
e a possibilidade de pagamento para quem possui a obrigação. Neste caso, o juiz
deve levar em consideração o número de filhos que possui, o valor do salário,
quantidade de bens e assim por diante.
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