Os procedimentos
adotados em fiscalização não foram alterados - O valor do nível de tolerância
de álcool no sangue permanece o mesmo
No "aniversário" de 10
anos de instauração da Lei Seca no Brasil, a legislação adotará punições mais
rígidas aos motoristas que, ao conduzirem veículos após consumir bebida
alcoólica, ocasionarem casos de lesão corporal grave ou gravíssima, ou
homicídio culposo, quando não há intenção de matar.
Uma das mudanças, impostas pela
Lei 13.546/17, que entram em vigor hoje (19), infere que autoridades policiais
não mais poderão arbitrar a fiança de imediato, devendo, agora, decretar o auto
de prisão em flagrante e comunicá-lo ao Judiciário. Antes, as penas permitiam a
fiança determinada de imediato pela autoridade policial, tanto em casos de
morte quanto de lesão. Agora, caberá ao juiz determinar a fiança, o que pode
não ocorrer imediatamente após o momento da prisão.
Outra alteração afeta o benefício
que permite ao acusado a possibilidade de evitar o processo e manter sua
primariedade penal, ou seja, condição de quem nunca foi julgado, mediante o
cumprimento de condições durante um prazo estabelecido. Esse benefício, conhecido
como suspensão condicional do processo, não será mais possível em relação ao
crime de lesão corporal culposa, devido à mudança da pena mínima que,
atualmente, é de seis meses, e passará a ser de dois anos.
Em relação aos crimes de
homicídio culposo, a pena passa a ser de 5 a 8 anos, e, nos casos de lesão
corporal culposa, de 2 a 5 anos. Anteriormente, a lei previa detenção de 2 a 4
anos para os casos de homicídio, configurando uma perspectiva mais rigorosa a
partir das novas regras. Os procedimentos adotados em fiscalização, por sua
vez, não foram alterados. O valor da multa, de R$ 2.934,7, e o nível de
tolerância de álcool no sangue também permanecem os mesmos. Para que seja
configurado o crime, o motorista deve apresentar quantidade igual ou superior a
6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama
de álcool por litro de ar expelido. Sinais que indiquem alteração da capacidade
psicomotora também podem atestar a infração.
De acordo com o Departamento
Estadual de Trânsito no Ceará (Detran-CE), as fiscalizações não sofrerão
mudanças, uma vez que o órgão "já realiza um trabalho de prevenção aos
acidentes envolvendo álcool e direção com frequência, utilizando em suas
blitzes, os etilômetros e também buscando conscientizar os condutores através
de campanhas educativas". As ações do Departamento são intensificadas em
feriados prolongados e fins de semana quando há maior fluxo de veículos nas
rodovias estaduais.
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