O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial Cível e
Criminal da Comarca de Icó Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 23, uma
recomendação ao presidente da Câmara Municipal daquele município para que fosse
procedida a observância das previsões constitucionais, no tocante ao reajuste
nos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Icó. O documento é
fundamentado no Inquérito Civil nº 008/2016, tratando sobre a mesma matéria. O
não cumprimento da recomendação implicará na adoção das medidas judiciais
cabíveis à espécie.
A recomendação enfatiza o
cumprimento ao limite do aumento de até 30% do subsídio dos deputados estaduais
para subsídios de vereadores, conforme prevê o artigo 29, inciso VI, alínea b,
da Constituição Federal (CF/88). O representante ao Ministério Público também
alerta, no texto do referido documento, a respeito da necessidade da
observância de uma lei específica para fixação ou alteração de subsídios
daqueles, de acordo com o artigo 37, inciso X, da CF/88.
O promotor de Justiça destaca a
função institucional do Ministério Público de zelar pelo efetivo respeito dos
Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados
na Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (CF/88, art.
129, II). Portanto, a administração pública direta e indireta de qualquer dos
Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá
aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência.
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