Novo Lixão de Iguatu
foi criado em uma área de manancial
O Ministério Público do Estado do
Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça do Juizado Cível e Criminal de
Iguatu, ajuizou, na última segunda-feira (16), uma ação civil pública por ato
de improbidade administrativa contra o prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor
Couras, e do ex-secretário de Meio Ambiente, Fábio Lima Bandeira, pela
transferência do lixão municipal para outra área sem licenciamento ambiental.
Em janeiro de 2017, a Prefeitura
de Iguatu interditou o lixão localizado na saída para a cidade de Icó,
argumentando que trazia muitos prejuízos à saúde dos moradores das comunidades
vizinhas e aos habitantes da cidade, por ser muito próximo da sede do
município. Os resíduos passaram a ser levados para um novo terreno, que a
Prefeitura optou por chamar de “lixo controlado”, localizado no Sítio Caiçara,
área rural do município, local onde seria, segundo a administração municipal,
construído o futuro aterro sanitário.
A Promotoria de Justiça instaurou
um inquérito para apurar a regularidade da mudança e verificou-se que o
Município não possuía as licenças ambientais necessárias para a instalação e
funcionamento do equipamento. Foi verificado, ainda, que, segundo estudo
preliminar realizado pela Secretaria das Cidades, do Governo do Estado do
Ceará,– e do qual o Município tinha conhecimento – a área escolhida pelo
Município não se encontrava dentre as áreas apontadas como adequadas para a
instalação de um aterro sanitário, por se encontrar dentro da área de
Gerenciamento de Risco Aviário e por não respeitar as áreas de preservação permanente
de recursos hídricos.
Diante da inexistência das
licenças ambientais e da inadequação da área para receber um equipamento desta
natureza, o MPCE recomendou a imediata suspensão do envio de resíduos sólidos
para o novo local e, ainda, a apresentação, no prazo de trinta dias, de plano
de recuperação ambiental da área degradada.
O Município atendeu à
Recomendação no que se referia à suspensão das atividades no local, mas não
realizou a recuperação do terreno. Segundo o cronograma apresentado pela
própria Prefeitura, todas as etapas do plano deveriam ter sido implementadas
até o mês de agosto de 2017. Entretanto, o que se percebe é que, até a presente
data, apenas uma limpeza superficial foi realizada no local.
Assim, os gestores municipais
responderão por ato de improbidade administrativa, por violação ao princípio da
legalidade, dentre outros princípios da Administração Pública, e por terem
causado prejuízo ao erário, que é quem financiará, de imediato, o ônus
financeiro para recuperação do local. Isto tudo, sem prejuízo na
responsabilização penal pelos crimes contra o Meio Ambiente.
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