A Justiça determinou a interdição
das celas da Delegacia de Polícia de Pedra Branca. A decisão do juiz Adriano
Ribeiro, respondendo pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, atende
solicitação do Ministério Público. Segundo a petição do promotor de Justiça
Rafael Matos, o xadrez municipal encontra-se com inúmeras irregularidades,
sendo a mais grave delas a superlotação.
Decorrente disso, outros
problemas surgem como a má ventilação, calor excessivo e, devido à limitação de
espaço, os presos fazem revezamento para dormir. Não há fornecimento de
colchões e a água para consumo é adquirida pelos próprios detentos. Inexiste
espaço onde o preso possa conversar com segurança e em particular com seu
advogado, os condenados e presos provisórios dividem o mesmo espaço, não existe
cela para receber presos que estejam sendo ameaçados pelos demais reclusos, não
há banho de sol diário. Segundo o promotor de Justiça, estas e diversas outras
irregularidades ameaçam a integridade dos detentos e propiciam a ocorrência de
incidentes, como tentativas de fuga e início de motim.
O Estado do Ceará terá o prazo de
cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para
unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana
da Capital. O magistrado determinou, ainda, que os policiais civis sejam
desobrigados a transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para
audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada
por agentes penitenciários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de
R$ 5 mil reais por dia de atraso.
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