terça-feira, 3 de abril de 2018

SUPERLOTAÇÃO - Justiça atende solicitação do MP e determina interdição da Delegacia de Pedra Branca

A Justiça determinou a interdição das celas da Delegacia de Polícia de Pedra Branca. A decisão do juiz Adriano Ribeiro, respondendo pelo 2º Juizado Auxiliar da 3ª Zona Judiciária, atende solicitação do Ministério Público. Segundo a petição do promotor de Justiça Rafael Matos, o xadrez municipal encontra-se com inúmeras irregularidades, sendo a mais grave delas a superlotação.
Decorrente disso, outros problemas surgem como a má ventilação, calor excessivo e, devido à limitação de espaço, os presos fazem revezamento para dormir. Não há fornecimento de colchões e a água para consumo é adquirida pelos próprios detentos. Inexiste espaço onde o preso possa conversar com segurança e em particular com seu advogado, os condenados e presos provisórios dividem o mesmo espaço, não existe cela para receber presos que estejam sendo ameaçados pelos demais reclusos, não há banho de sol diário. Segundo o promotor de Justiça, estas e diversas outras irregularidades ameaçam a integridade dos detentos e propiciam a ocorrência de incidentes, como tentativas de fuga e início de motim.
O Estado do Ceará terá o prazo de cinco dias úteis para realizar a transferência de todos os detentos para unidades prisionais de Juazeiro do Norte ou Fortaleza e/ou região metropolitana da Capital. O magistrado determinou, ainda, que os policiais civis sejam desobrigados a transportar e escoltar presos provisórios ou condenados para audiências judiciais ou atendimento médico, devendo tal atividade ser realizada por agentes penitenciários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 5 mil reais por dia de atraso.

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