O Tribunal de Justiça do Ceará
manteve na última segunda-feira (9), a suspensão dos direitos políticos do
ex-prefeito de Piquet Carneiro, Expedito José do Nascimento, condenado por
improbidade administrativa. Ele também está proibido de contratar com o poder
público por três anos e deverá ressarcir o prejuízo ao erário e pagar multa no
valor correspondente a duas vezes o dano causado.
Conforme os autos, em 2016,
período das últimas eleições municipais, o ex-gestor teria contratado, com
verba pública e sem licitação, a realização de pesquisa de opinião, a divulgação
de peças publicitárias, ainda a produção de matéria jornalística em publicação
com o objetivo de promoção pessoal. Além disso, ele teria patrocinado eventos
particulares.
Na época o Ministério Público do
Ceará ingressou com ação de improbidade administrativa. O ex-prefeito
apresentou contestação alegando que a divulgação do trabalho do gestor público
não caracteriza promoção pessoal. Sustentou não ter sido comprovada a
existência de dolo, culpa ou má fé.
Entretanto, em 19 de abril de
2017, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa condenou Expedito José do
Nascimento a ressarcir o prejuízo causado ao erário e pagar multa relativa a
duas vezes o dano, a ser apurado na fase de cumprimento de sentença. Também
determinou a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o
poder público por três anos.
Prefeito à época, Expedito José
ingressou com apelação junto ao TJCE. Ele argumentou que não houve o intuito de
promoção pessoal com as dispensas de licitações. Justificou inexistência de
comprovação do dano ou outro aproveitamento do patrimônio municipal. Diante da
última decisão do TJCE o ex-prefeito pretende recorrer a instância superior.
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