Após ataques cometidos contra
dois ônibus e dois prédios públicos, na cidade de Juazeiro do Norte, cinco suspeitos
foram detidos, neste domingo. Uma sexta pessoa, que seria o mandante dos
crimes, estava recolhida em uma unidade prisional da Cidade. O criminoso foi
identificado e será encaminhado à delegacia para prestar esclarecimentos. As
informações são da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
As ações criminosas foram
registradas na madrugada do último sábado (12) e na manhã de domingo (13). Nas
ocorrências registradas de domingo, uma viatura que estava dentro do
Departamento Municipal de Trânsito (Demutran), no bairro Romeirão, foi incendiada
por um criminoso, que pulou o muro no local. Um caminhão foi parcialmente
queimado. As chamas foram controladas pelo Corpo de Bombeiros.
No sábado, foram três casos,
sendo um à tarde, quando bombeiros militares foram acionados para um ataque
contra o Teatro Marquise Branca, bairro Santa Teresa. Criminosos jogaram
garrafas de coquetel molotov, mas o artefato não chegou a danificar o prédio.
A segunda ocorrência foi
registrada quando dois indivíduos em uma motocicleta invadiram uma garagem de
ônibus no bairro Franciscanos, onde derramaram um liquido inflamável e atearam
fogo na sucata de um outro veículo, que teve destruição parcial.
Depois, dois criminosos
adentraram em um coletivo, da linha Juazeiro do Norte/Barbalha, e ordenaram que
todos descessem.
Em seguida, a dupla ateou fogo no
ônibus. O Corpo de Bombeiros também compareceu ao local da ocorrência e
controlou o incêndio.
Detentos organizaram ataques após proibição de pernoite determinada por
juiz - Em um suposto salve de organização criminosa, os detentos teriam
relacionado os ataques a uma proibição de pernoite do Dia das Mães, nas
comarcas de Juazeiro do Norte (na Cadeia Pública de Tourão).
Conforme a Secretaria da Justiça e
Cidadania, a pernoite foi proibida pelo Judiciário.
Conforme o órgão, o magistrado
atribuiu a decisão à superlotação do sistema carcerário. A liberação dos
pernoites íntimos "extrapola os limites administrativos por desrespeitar
os princípios constitucionais e legais norteadores, especialmente, do princípio
de coletivo da segurança pública", informou o TJCE com base na decisão.
A permissão, além de justificada
em data que enfatiza a relação filial materna, pode, em tese, dobrar o número
populacional nas unidades prisionais e sem que existam agentes penitenciários
para atender a demanda.
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