Prefeito de Iguatu, Ednaldo Lavor
O Juízo da 3ª Vara da Comarca de
Iguatu determinou no dia 28 de maio deste ano, a bloqueio de bens e rendas do
Prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, até o limite de R$ 1.200.000,00. A
decisão acolhe ao pedido de tutela antecipada impetrado pelo Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça do Juizado Especial
Civil e Criminal daquela Comarca Fábio Vinícius Ottoni Ferreira. O
representante do Ministério Público busca a condenação do requerido, pela
prática de ato de improbidade administrativa que violou princípios da
Administração Pública e gerou dano ao erário, consistente na utilização de
recursos públicos para a realização de promoção pessoal e de seu partido.
Tendo em vista que diversos
prédios públicos municipais vinham sendo pintados com as cores amarelo e
laranja, cores utilizadas pelo prefeito e seu partido durante a campanha
eleitoral, o Ministério Público instaurou inquérito civil público, em junho de
2017. O procedimento apurou eventual promoção pessoal, culminando na expedição
de Recomendação ao Prefeito, no mês de outubro, para que se abstivesse de
utilizar as citadas cores na reforma de prédios públicos locais, bem como em
documentos e publicidades da administração municipal.
Entretanto, o Prefeito de Iguatu
não tomou nenhuma medida corretiva em relação às irregularidades apontadas. Ao
contrário, continuou a utilizar as cores amarelo e laranja nas placas de
identificação dos prédios públicos, banners de publicidades, adesivos de
identificação de veículos, site da Prefeitura e nos documentos oficiais do
município.
A gestão tem se utilizado, ainda,
de um brasão próprio – que não é símbolo oficial do município – nas mesmas
cores amarelo e laranja, acompanhado do slogan “Prefeitura de um novo tempo”,
também utilizado pelo Prefeito na época da campanha. Os citados slogan e brasão
são, inclusive, estampados na camisa do time de futebol da cidade – beneficiado
por patrocínio oficial do Município. Além disso, dois residenciais lançados
recentemente pela Prefeitura de Iguatu foram batizados de Residencial Um Novo
Tempo I e Residencial Um Novo Tempo II.
A reiteração das irregularidades
levaram à propositura da ação do Ministério Público, tendo a decisão judicial,
além do bloqueio dos bens e rendas, determinado que o Prefeito e o Município de
Iguatu se abstenham de utilizar em publicidades, documentos públicos,
informativos, decorações de prédios e eventos públicos, matérias no sítio
eletrônico, as cores amarelo e laranja, bem como o brasão e o slogan da gestão,
retirando os banners, faixas e publicidades já colocadas, sob pena de multa
diária de R$ 5.000,00.
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