Novo lixão controlado, localizado
no sítio Caiçara, na zona rural de Iguatu
O juiz de Direito da 3ª Vara da
Comarca de Iguatu, Eduardo André Dantas Silva, determinou em caráter liminar, o
bloqueio de bens e rendas do prefeito de Iguatu, Ednaldo de Lavor Couras, até o
limite de R$ 1.200.000,00, e também do ex-secretário de Meio Ambiente, Fábio
Lima Bandeira, até o montante de R$ 450 mil reais.
A decisão, datada de 21 de junho
deste ano, atende pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE), que
denunciou o prefeito e o ex-secretário por prática de improbidade
administrativa pelo fato de ambos terem promovido a implantação e
funcionamento, em janeiro de 2017, do espaço conhecido por “lixo controlado”,
localizado no sítio Caiçara, zona rural do município de Iguatu.
Conforme o documento do
Ministério Público, após apurado os fatos, o órgão expediu recomendação à
Prefeitura de Iguatu no sentido de que fossem suspensos os depósitos de
resíduos sólidos no lixo controlado, bem como fosse apresentado o respectivo
projeto de recuperação ambiental local, no prazo de 30 dias.
Ainda segundo o Ministério
Público, no primeiro momento apenas a suspensão das atividades foram atendidas.
Em data posterior àquela fixada pelo órgão ministerial, o município encaminhou
o projeto de recuperação ambiental, mas a evidência que chegou ao conhecimento da
promotoria é que não houve cumprimento das prescrições, o que, em tese, se
prorroga até a presente data.
Com base no exposto, entende o
Ministério Público que o prefeito do município e o secretário de Meio Ambiente
são responsáveis, direto e indireto, pela instalação do lixo controlado na
cidade, sem as devidas cautelas legais, atentando, pois, contra os princípios
da administração pública e contra o meio ambiente, o que provocará dano ao
erário, vez que demandará destinação de verba pública para minimização dos
impactos ambientais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário