Justiça aceitou pedido do
Ministério Público para afastar prefeito de Saboeiro
O prefeito de Saboeiro, no Sertão
dos Inhamuns do Ceará, José Gotardo dos Santos Martins, continuará afastado do
cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A determinação, desta
segunda-feira (11), consta em processo da relatoria do desembargador Antônio
Abelardo Benevides Moraes. O prefeito está afastado do cargo desde julho de
2017, por atos de improbidade administrativa.
“Os atos de improbidade restaram
suficientemente evidenciados pela prova pré-constituída, e o agravante
[prefeito], por sua vez, não trouxe argumentos relevantes a denotar o contrário”,
afirmou no voto o relator.
O prefeito e outras pessoas,
incluindo secretários e empresários, são acusados pelo Ministério Público do
Ceará (MPCE) de irregularidades que violaram o princípio da legalidade e
causaram prejuízos aos cofres públicos. Entre os crimes, está a contratação de
serviços e de fornecimento de combustíveis durante decreto de emergência.
'Farra' dos combustíveis - Ainda
segundo o Ministério Público, houve uma verdadeira “farra” dos combustíveis,
além da nomeação de servidores fantasmas e de pessoas em razão de parentesco e
amizade com o prefeito. Entre os crimes também estão o sucateamento da frota de
carros e abusos na locação de veículos.
Em julho de 2017, o MPCE entrou
com ação pedindo o afastamento, indisponibilidade e tomada de bens, suspensão
das atividades de empresas, declaração de nulidade do processo de dispensa de
licitação para contratação de abastecimento de combustível, declaração de
inexistência da relação jurídica entre empresas, além da dissolução compulsória
de pessoas jurídicas.
No mesmo mês, o juiz Ramon Aranha
da Cruz, em decisão liminar (temporária), determinou o afastamento dos cargos
ocupados juntos à administração pelos envolvidos por 180 dias,
indisponibilidade dos bens e suspensão das atividades das empresas.
Em sua defesa, os advogados do
prefeito argumentaram que, “mesmo estando à frente da administração [...], não
foi, em momento algum, responsável pelas supostas irregularidades que estão
sendo questionadas” e que ele “não atuou como ordenador de despesas, ou seja,
não geriu gastos, jamais tendo descido da condição de chefe de governo”.
Para reverter a decisão do juiz,
ingressou com recursos junto à Vara de Saboeiro e ao TJCE, que foram negados. O
desembargador relator Abelardo Benevides, votou pela manutenção da decisão do
juiz, entendimento acompanhado da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de
Justiça do Ceará.
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