Os eleitores em trânsito no
território nacional poderão se desejarem, proceder à transferência temporária
de seção eleitoral para votação no primeiro turno, no segundo, ou em ambos,
nestas eleições. Esta possibilidade será aberta somente em capitais e
municípios com mais de cem mil eleitores. O prazo para solicitar transferência
temporária iniciará nesta terça-feira, 17/7, e terminará no dia 23 de agosto de
2018.
Presos provisórios, membros das
Forças Armadas, das polícias federal, rodoviária e ferroviária federal, civil e
militar, corpo de bombeiros militares e guardas municipais, que estiverem em
serviço por ocasião das eleições, assim como, eleitores com deficiência ou
mobilidade reduzida, também podem fazer uso do direito. No caso da força
policial em serviço, assim como, dos eleitores com mobilidade reduzida que
queiram votar numa seção mais acessível dentro do município onde vota, não se
aplica a limitação dos municípios com mais de cem mil eleitores.
O eleitor que fizer a
transferência temporária não poderá votar na sua seção de origem. Encerradas as
eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente
voltam a figurar automaticamente nas seções eleitorais de origem.
Os eleitores que estiverem fora
da Unidade Federativa (UF) de seu domicílio eleitoral nestas eleições poderão
votar em trânsito apenas para presidente da República. Esta regra também se
aplica aos eleitores inscritos no exterior, que estiverem em trânsito no
território nacional. Já os eleitores que se encontrarem em trânsito dentro da
UF de seu domicílio eleitoral poderão votar para todos os cargos: presidente da
República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Como fazer - Para votar
em trânsito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral e
requerer sua habilitação mediante a apresentação de documento oficial com foto.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a habilitação para votar em trânsito no
período de 17 de julho a 23 de agosto de 2018. O eleitor que não comparecer à
seção para votar em trânsito deverá justificar a sua ausência, inclusive se
estiver no seu domicílio eleitoral de origem no dia da eleição, não podendo
justificar no município por ele indicado para o exercício do voto.
COM TRE/CE
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