A 3ª Câmara de Direito Público do
Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o
ex-secretário de Desenvolvimento Urbano, Infraestrutura e Meio Ambiente do
Município de Icó, Denilson Brasil de Melo, por improbidade administrativa. Ele
terá de pagar multa de R$ 30 mil. Também teve os direitos políticos suspensos
por cinco anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo
prazo.
A decisão colegiada, da última
segunda-feira (16), teve a relatoria do desembargador Antônio Abelardo
Benevides Moraes. “Embora o recorrente [ex-secretário] argumente o contrário,
sua conduta causou presumido prejuízo ao erário”, disse no voto o relator.
De acordo com os autos, o então
Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM/CE) apurou irregularidades
relativas às contas do ex-gestor, no exercício de 2006. Entre elas, estão
divergências nos valores de despesas, não apresentação de autorização e termo
contratual firmado com instituições financeiras para concessão de empréstimos
aos servidores públicos, além de omissões na identificação de procedimentos
licitatórios.
Em 2011, o Ministério Público do
Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública contra o ex-secretário. Notificado,
Denilson Brasil sustentou a inexistência de provas dos supostos atos de
improbidade e decadência do direito do MPCE.
No mês de novembro de 2014, o
Juízo da Comarca de Icó, considerou que a ação foi ajuizada dentro do prazo
prescricional de cinco anos e que, por isso, não houve a incidência de
decadência. Também condenou o acusado por improbidade, devendo ressarcir o
prejuízo financeiro causado aos cofres públicos.
A defesa entrou com apelação no TJCE. Negou ter cometido os atos ilícitos
e argumentou que as prestações de contas do Município, orçamento e licitações
eram tarefas de competência do prefeito. Após redistribuições no Tribunal, os
autos ingressaram no Gabinete do desembargador relator, em 19 de junho deste
ano, sendo julgado nessa segunda-feira.
COM TJCE
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