O Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) aprovou novas regras para o pagamento de infrações por motoristas em
situações irregulares. A resolução foi publicada no Diário Oficial da última
sexta feira (6).
A principal mudança está na
permissão das autoridades de trânsito estabelecerem possibilidades de quitação
dos débitos com diversas formas de pagamento, inclusive utilizando cartões e de
forma parcelada.
O parcelamento não ficará
restrito a apenas uma multa. Ele poderá ser organizado para mais infrações, em
parcelas ou no conjunto dos débitos que um motorista tenha em relação ao seu
veículo com um departamento de trânsito. Ao parcelar as infrações, o motorista
fica liberado de pendências como a do licenciamento do veículo.
Com o novo sistema, os
departamentos estaduais de trânsito (Detrans) poderão contratar empresas para
novos meios de pagamento. Em geral, a quitação de multas era realizada por meio
de boletos emitidos pelos departamentos.
As operadoras acionadas para
intermediar os pagamentos devem ser credenciadas por entidades do Sistema
Nacional de Trânsito. O proprietário do cartão deverá ser informado previamente
das taxas adicionais cobrados ao optar por esta modalidade. Esses custos
ficarão a cargo do motorista, e não dos departamentos de trânsito.
Os órgãos do Sistema Nacional de
Trânsito que optarem por esse método de pagamento terão que repassar
informações mensais ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) sobre a
arrecadação. Caso essa prestação de contas não seja feita, a entidade poderá
sofrer penalidades.
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