O Pleno do Tribunal Regional
Eleitoral (TRE) do Ceará decidiu, por maioria, nesta terça-feira, 14, cassar os
mandados do prefeito de Croatá, Thomaz Laureano Farias de Aragão, e o
vice-prefeito, José Antônio Rodrigues de Aragão, e declarar a inelegibilidade
de ambos por 8 anos, incluindo nesta condenação o radialista Cyro Leopoldo Aragão.
Foi determinada ainda a
realização de novas eleições, após a publicação da decisão final dos eventuais
embargos de declaração, que possam modificar este julgamento.
Entenda o caso - O
prefeito, o vice e o radialista foram acusados de uso indevido de meios de
comunicação, ao utilizar uma rádio local para campanha eleitoral.
Na sessão de 23 de julho, o
relator juiz Cássio Felipe Goes Pacheco votou pelo não provimento dos embargos,
julgando que não procedia o pedido de cassação dos mandados de prefeito e vice
de Croatá por abuso do poder econômico e a utilização indevida dos meios de
comunicação social.
Após isso, o juiz Alcides
Saldanha Lima divergiu do relator. Foi seguido pelos juízes Roberto Viana Diniz
de Freitas, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava e pelo desembargador Haroldo
Correia de Oliveira Máximo, tendo os dois últimos antecipado os votos. Na mesma
oportunidade, pediu vista o juiz Tiago Asfor Rocha Lima.
Na sessão desta terça-feira, 14,
o juiz Tiago Asfor apresentou seu voto-vista, concordando com o relator juiz
Cássio Felipe Goes Pacheco, pelo não provimento dos embargos. Os juízes que já
haviam antecipado o voto mantiveram seus entendimentos, o que resultou na
cassação dos diplomas e inelegibilidades.
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